Concessão de bolsas de estudo

Frente à alta demanda por bolsas, a alta qualificação dos nossos candidatos e as instabilidades no financiamento da pós-graduação, a CPG decidiu que a concessão de bolsas administradas pelo Programa de Pós-Graduação em Física do IFUSP dará preferência aos orientadores que são docentes do IFUSP. Até que a situação seja normalizada, as regras para distribuição de bolsas passam a ser as seguintes:

(a)  Docentes do IFUSP credenciados no programa de pós-graduação (PPG) em Física: não há restrição quanto às bolsas administradas pela CPG (bolsas CAPES e maior parte das bolsas CNPq), além das que já existiam.

(b)  Docentes de outras unidades da USP ou de outras Instituições de Ensino Superior: esses orientadores poderão ter, no máximo, uma bolsa dentre as administradas pela CPG. Nesses casos recomendamos fortemente que, para um(a) eventual segundo(a) aluno(a), esses orientadores peçam o financiamento de outros órgãos de fomento (FAPESP, TWAS, CLAF, CNEN, etc.).

(c)  Disposições transitórias: as situações dos atuais alunos não serão alteradas. As novas regras passam a valer para os alunos que se matricularem a partir do segundo semestre de 2021.

Gostaríamos de notar que as novas inscrições de alunos que indiquem orientadores externos ao IFUSP que já possuam um(a) aluno(a) com bolsa ativa, cujo encerramento é posterior à data de matrícula dos novos alunos, não serão consideradas para a classificação de bolsas. Além disso, exceto casos excepcionais devidamente justificados e com autorização expressa da CPG, os novos alunos sob orientação acadêmica, com bolsa do Programa, que passem a ter um(a) orientador(a) externo(a) ao IFUSP que já possua aluno(a) com bolsa da CPG, perderão a bolsa outorgada.

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