(Revoga a Portaria GR 5536/2012)
Regulamenta o empréstimo de material bibliográfico das bibliotecas do SIBi/USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, inciso I do Estatuto, baixa a seguinte
PORTARIA:
Da aplicabilidade do Regulamento
Artigo 1º – As normas deste Regulamento aplicam-se às bibliotecas do Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo – SIBi/USP localizadas nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares.
Do horário de atendimento das bibliotecas
Artigo 2º – O horário mínimo de atendimento ao público das bibliotecas deve ser compatível com os horários dos cursos regulares de graduação e pós-graduação das respectivas Unidades, Museus e Institutos Especializados.
Parágrafo único – O horário mínimo de atendimento ao público nos demais órgãos deve ser definido pelas respectivas bibliotecas.
Artigo 3º – Os horários de funcionamento das bibliotecas devem ser amplamente divulgados à comunidade USP, e devem estar disponíveis nos regulamentos e sites das bibliotecas, além de constarem da página na internet do SIBi/USP (www.sibi.usp.br).
Do acesso e da consulta local
Artigo 4º – O acesso e a consulta ao acervo geral das bibliotecas do SIBi/USP são livres a quaisquer interessados.
Parágrafo único – É facultado às bibliotecas do SIBi/USP autorizar o acesso e a consulta aos acervos históricos, raros e especiais.
Da inscrição
Artigo 5º – O aluno é automaticamente inscrito nas bibliotecas do SIBi/USP no ato da matrícula.
Parágrafo único – O aluno é identificado pelo cartão USP, que deve ser utilizado para empréstimo, devolução, reservas e demais serviços das bibliotecas.
Artigo 6º – Os servidores docentes e os servidores técnicos e administrativos são automaticamente inscritos no ato da admissão.
Parágrafo único – Cada biblioteca integrante do SIBi/USP deve estabelecer as normas aplicáveis às categorias não contempladas neste Regulamento.
Do empréstimo nas bibliotecas
Artigo 7º – O empréstimo domiciliar dos acervos circulantes é permitido às seguintes categorias com vínculo institucional ativo na USP:
I – aluno de graduação, pós-graduação, especialização, residência, e de intercâmbio;
II – pós-doutorandos;
III – servidor docente em exercício, ou aposentado que continue a desempenhar atividades na USP; e
IV – servidor técnico e administrativo.
§ 1º – É facultado a cada biblioteca do SIBi/USP autorizar o empréstimo domiciliar a categorias não contempladas neste Regulamento, bem como o empréstimo entre bibliotecas externo à USP.
§ 2º – Para o empréstimo simultâneo aplicam-se os seguintes limites e prazos:
a) aluno de graduação, incluído o de intercâmbio, e servidor técnico e administrativo: máximo de dez itens, em comodato, por até dez dias consecutivos;
b) aluno de residência, especialização e pós-graduação, incluído o de intercâmbio, e pós-doutorando: máximo de quinze itens, em comodato, por até vinte e um dias consecutivos; e
c) docente: máximo de vinte itens, em comodato, por até trinta dias consecutivos.
§ 3º – É facultado a cada biblioteca do SIBi/USP definir políticas especiais para empréstimo domiciliar de material bibliográfico, de modo a assegurar necessidades específicas de pesquisa, ouvidos as respectivas Comissões de Bibliotecas e o Conselho Supervisor do SIBi/USP.
Das obrigações e responsabilidades
Artigo 8º – As bibliotecas do SIBi/USP são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos.
Parágrafo único – Consideram-se materiais bibliográficos livros, teses, CDs, DVDs ou outras mídias que tragam conteúdo bibliográfico.
Artigo 9º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.
Artigo 10 – O usuário é responsável pela devolução na biblioteca em que realizou o empréstimo.
Das infrações administrativas
Artigo 11 – São consideradas infrações administrativas no SIBi/USP:
I – atrasar a devolução do material emprestado;
II – danificar ou extraviar o material bibliográfico.
§ 1º – Aplica-se um dia de suspensão ao serviço de empréstimo domiciliar para cada dia de atraso na devolução do material, por item atrasado.
§ 2º – A pena de suspensão impede o usuário de realizar novo empréstimo de material bibliográfico nas bibliotecas do SIBi/USP.
Artigo 12 – Ao usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, é obrigatório o ressarcimento à Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em bom estado de conservação.
§ 1º – A obra esgotada pode ser reposta por outra, a critério da biblioteca.
§ 2º – Faculta-se à biblioteca, em qualquer caso, receber o valor de mercado correspondente à obra extraviada ou danificada.
Da gestão do empréstimo unificado
Artigo 13 – Fica o Departamento Técnico do SIBi/USP, ouvidos o Conselho Supervisor e o Conjunto de Base das Bibliotecas, responsável pela gestão do empréstimo unificado, bem como pela institucionalização de instrumentos para a avaliação permanente desta política.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR nº 5536, de 29 de fevereiro de 2012 (Proc. USP nº 2010.1.88.69.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de junho de 2017.
Marco Antonio Zago
Reitor
PORTARIA INTERNA N° 020/2022