Regida pela Lei n 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, foi aprovada pela portaria no 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95.
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados,e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
O Intituto de Física, através do seu Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e da CIPA, tem dedicado especial atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho. Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis.
Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades ntransponíveis.
A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos.
"Prevenir é o melhor remédio"