PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS - PQC são produtos enquadrados no regime de controle de compra, venda, armazenagem e consumo controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército Brasileiro. A aquisição de Produtos Químicos Controlados deve sempre ser feita em nome do Instituto de Física da USP, sob supervisão da Coordenação de Produtos Químicos Controlados CPQC-IF.
Jamais compre um PQC em seu nome ou com o seu CPF.
Não doe nem aceite doações de PQCs.
LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS
- A Polícia Federal visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica. Embasamento legal: Portaria Nº 1.274 , de 25 de Agosto de 2003. - Lista de Produtos
A Polícia Civil fiscaliza a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil. Embasamento legal: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935. - Lista de Produtos
O Ministério do Exercito Brasileiro através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. Para adquirir produtos químicos controlados pelo exercito é necessário dispor de Certificado de Registro (CR) obtido no Ministério da Defesa (Exército Brasileiro). - Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000. - Lista de Produtos
A Coordenação de Produtos Químicos Controlados no IF
A Coordenação de Produtos Químicos Controlados do IFUSP – CPQC cuida do licenciamento, autorização de aquisição e registro de Produtos Químicos Controlados no âmbito do IFUSP. A CPQC do IF pode ser acessada pelo e-mail cpqc@if.usp.br . Respondem pela CPQC-IF:
Prof. Giancarlo E.S. Brito
DEFINIÇÕES:
Estoque: Volumes ou embalagens lacradas, armazenados em local adequado, com acesso controlado (com chave e registro de retirada). A alteração de estoque deve ser registrada e notificada mensalmente aos órgãos de controle oficiais.
Produto em uso. Volumes ou embalagens retirados do estoque e em uso no Laboratório, independentemente da quantidade. Um produto em uso não pode ser retornado ao estoque e jamais deve ser re-contabilizado.
EMBASAMENTO LEGAL:
Lei 10.357/2001 (e regulamentações). Polícia Civil: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935; Polícia Federal: Portaria Nº 1.274 , de 25 de Agosto de 2003; Exército: exige certificado de registro (CR) junto ao Ministério da Defesa, Anexo Ido Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000.
PROCEDIMENTOS - Aquisição de Produtos Químicos Controlados (PQC).
- A aquisição de um PQC deve ser feita exclusivamente em nome do IFUSP. Jamais compre um PQC em seu nome ou com seu CPF. Não doe nem aceite doações de PQCs.
- Para comprar um PQC, siga o reteiro abaixo:
- Preencha a solicitação para aquisição de PQC (fazer login no site)
- Anexe o orçamento do fornecedor, em nome do IFUSP. Utilizar um orçamento para cada produto. Não incluir produtos controlados e não controlados num mesmo orçamento. O orçamento poderá incluir no campo de observações, dados do projeto, beneficiário e agência de fomento. O campo de observações deverá ser transferido para a Nota Fiscal. O mesmo procedimento vale para produtos importados.
- O orçamento deve sempre ser emitido em nome de:
Instituto de Física da USP
CNPJ: 63 025 530 / 0006-19
Rua do Matão 1371, São Paulo, SP, Brasil
CEP: 05508-090
Ao enviar a solicitação para autorização ao CPQC, o interessado implicitamente concorda com os termos e condições e se compromete a cumprir todos os procedimentos descritos nesse site. Dispondo de licença, o CPQC enviará cópia da licença ao interessado que poderá usá-la exclusivamente para a compra em questão. Caso o IF não disponha de licença para o produto desejado, o CPQC providenciará a licença correspondente e a enviará ao interessado assim que possível.
- As agências de fomento aceitam notas fiscais de PQC emitidas em nome do IFUSP em sua prestação de contas.
- Outras informações, tais como, nome, CPF, local de entrega e processo FAPESP, CAPES, etc. e o valor do desconto de ICMS (veja abaixo), deverão constar no campo "Dados Adicionais" da nota fiscal.
- O IFUSP tem direito a isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à pesquisa. Em atenção ao decreto 48.034/2003, o valor do desconto de ICMS nas notas fiscais emitidas em nome do IFUSP, deverá constar no campo "Dados Adicionais".
Recebido o material, o interessado deverá enviar cópia da NF digitalizada ao CPQC para registro e declaração junto às autoridades competentes. O PQC deverá ser adequadamente disposto no Laboratório do interessado. Para todos os efeitos, o produto será considerado em uso no laboratório, uma vez que o IFUSP não dispõe de almoxarifado para produtos químicos.