Produtos Químicos Controlados - PQC

PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS - PQC são produtos enquadrados no regime de controle de compra, venda, armazenagem e consumo controlados pela Polícia Federal, Polícia Civil ou Exército Brasileiro. A aquisição de Produtos Químicos Controlados deve sempre ser feita em nome do Instituto de Física da USP, sob supervisão da Coordenação de Produtos Químicos Controlados CPQC-IF.

Jamais compre um PQC em seu nome ou com o seu CPF
Não doe nem aceite doações de PQCs.

 

LISTA DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

 -  A Polícia Federal visa o controle e fiscalização de produtos químicos, com a finalidade de coibir o uso indevido que possam ser destinados à elaboração de drogas ilícitas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas que causem dependência física ou psíquica. Embasamento legal: Portaria Nº 1.274 , de 25 de Agosto de 2003. - Lista de Produtos

 A Polícia Civil fiscaliza a fabricação, importação, exportação, comércio, emprego, tráfego ou uso de matérias explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. A empresa que comercializa, transporte, armazena ou utilize algum dos produtos controlados, deverá ser possuidora das licenças junto a Polícia Civil. Embasamento legal: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935. - Lista de Produtos

O Ministério do Exercito Brasileiro através da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) visa o controle de produtos químicos com riscos de explosão ou a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. Para adquirir produtos químicos controlados pelo exercito é necessário dispor de Certificado de Registro (CR) obtido no Ministério da Defesa (Exército Brasileiro). - Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000.  -   Lista de Produtos

 

 A Coordenação de Produtos Químicos Controlados no IF

A Coordenação de Produtos Químicos Controlados do IFUSP – CPQC  cuida do licenciamento, autorização de aquisição e registro de Produtos Químicos Controlados no âmbito do IFUSP. A CPQC do IF pode ser acessada pelo e-mail cpqc@if.usp.br . Respondem pela CPQC-IF:

Prof. Giancarlo E.S. Brito

 

DEFINIÇÕES:

EstoqueVolumes ou embalagens lacradas, armazenados em local adequado, com acesso controlado (com chave e registro de retirada). A alteração de estoque deve ser registrada e notificada mensalmente aos órgãos de controle oficiais.

Produto em usoVolumes ou embalagens retirados do estoque e em uso no Laboratório, independentemente da quantidade. Um produto em uso não pode ser retornado ao estoque e jamais deve ser re-contabilizado.

 

EMBASAMENTO LEGAL:

Lei 10.357/2001 (e regulamentações). Polícia Civil: Decreto Nº 6.911, de 11 de janeiro de 1935; Polícia Federal: Portaria Nº 1.274 , de 25 de Agosto de 2003; Exército: exige certificado de registro (CR) junto ao Ministério da Defesa, Anexo Ido Decreto 3.665 de 20 de Novembro de 2000.

 

PROCEDIMENTOS  -  Aquisição de Produtos Químicos Controlados (PQC). 

  • A aquisição de um PQC deve ser feita exclusivamente em nome do IFUSP. Jamais compre um PQC em seu nome ou com seu CPF. Não doe nem aceite doações de PQCs. 
  • Para comprar um PQC, siga o reteiro abaixo:
  1. Preencha a solicitação para aquisição de PQC (fazer login no site)
  2. Anexe o orçamento do fornecedor, em nome do IFUSP. Utilizar um orçamento para cada produto. Não incluir produtos controlados e não controlados num mesmo orçamento. O orçamento poderá incluir no campo de observações, dados do projeto, beneficiário e agência de fomento. O campo de observações deverá ser transferido para a Nota Fiscal. O mesmo procedimento vale para produtos importados.
  3. O orçamento deve sempre ser emitido em nome de:
    Instituto de Física da USP
    CNPJ: 63 025 530 / 0006-19
    Rua do Matão 1371, São Paulo, SP, Brasil
    CEP: 05508-090

Ao enviar a solicitação  para autorização ao CPQC, o interessado implicitamente concorda com os termos e condições e se compromete a cumprir todos os procedimentos descritos nesse site. Dispondo de licença, o CPQC enviará cópia da licença ao interessado que poderá usá-la exclusivamente para a compra em questão. Caso o IF não disponha de licença para o produto desejado, o CPQC providenciará a licença correspondente e a enviará ao interessado assim que possível. 

  1. As agências de fomento aceitam notas fiscais de PQC emitidas em nome do IFUSP em sua prestação de contas.
  2. Outras informações, tais como, nome, CPF, local de entrega e processo FAPESP, CAPES, etc. e o valor do desconto de ICMS (veja abaixo), deverão constar no campo "Dados Adicionais" da nota fiscal.
  3. O IFUSP tem direito a isenção de ICMS na aquisição de produtos destinados à pesquisa. Em atenção ao decreto 48.034/2003, o valor do desconto de ICMS nas notas fiscais emitidas em nome do IFUSP, deverá constar no campo "Dados Adicionais".

Recebido o material, o interessado deverá enviar cópia da NF digitalizada ao CPQC para registro e declaração junto às autoridades competentes. O PQC deverá ser adequadamente disposto no Laboratório do interessado. Para todos os efeitos, o produto será considerado em uso no laboratório, uma vez que o IFUSP não dispõe de almoxarifado para produtos químicos.

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