O empregador pode, dentro de seu poder regulamentar, elaborar regulamento interno que institua normas sobre utilização de roupas e sobre a aparência em geral de todos os funcionários da empresa (uso de chinelos, bermudas, camisetas cavadas, etc.), ainda que não esteja obrigado pela legislação ao fornecimento de uniformes ou roupas especiais para o trabalho. O regulamento interno também pode prever normas quanto ao asseio dos empregados, com apresentar-se de unhas cortadas, cabelos presos para mulheres e curtos para homens, dependendo da atividade exigida pelo profissional. Desta forma, cabe a cada empregador, observar as atividades internas e a necessidade de boa apresentação diante dos seus clientes, estabelecer regras de conduta a serem seguidas por seus empregados.
As Leis 8.212 e 8.213 de 9/12/91 estabelecem a responsabilidade civil do empregador pelo acidente do trabalho e a co-responsabilidade dos diretores, sócios, gerentes e administradores por crimes contra a Previdência Social também autoriza a Previdência promover ação regressiva contra a empresa ou terceiros causadores do acidente do trabalho, garantindo a estabilidade de emprego ao acidentado por 12 meses após à cessação do auxílio-doença da Previdência Social.