Novas propostas

Orientações para a formalização de novas propostas de cooperações acadêmicas internacionais no IF
 
PASSO 1
Responsável: Coordenador(a) - É o(a) docente que propõe a formalização do convênio.
Ações: Coordenador(a) (ou Secretaria do Departamento) deve preencher o plano de trabalho disponível AQUI para que a proposta seja encaminhada para análise da Coordenação de Relações Internacionais (CRInt) do IF. 
 
É necessário fazer o upload dos seguintes documentos no plano de trabalho:
  1. Aprovação da proposta de convênio pelo Conselho do Departamento
  2. Parecer de mérito sobre a proposta de convênio. O parecerista não deve ser o coordenador do convênio.   
  3. Comprovante da manifestação de interesse da instituição estrangeira (registros das tratativas já iniciadas, ex.: e-mails).
  4. Minutas do convênio: caso a instituição estrangeira já tenha apresentado um modelo. Caso não tenha, recomenda-se usar as minutas padrão da USP para maior celeridade nas aprovações. Qual a diferença entre “Protocolo de Intenções”, “Acordo de Cooperação” e “Convênio”?
 
PASSO 2
Responsável: Coordenação de Relações Internacionais (CRInt)
Ações: Analisa e aprova o plano de trabalho da proposta de convênio.
 
 
PASSO 3
Responsável: Escritório internacional
Ações: Após a aprovação do plano de trabalho pela CRInt, entra em contato com a instituição estrangeira para a negociação do texto do convênio (em português e em língua estrangeira).
 
 
PASSO 4
Responsável: Escritório internacional
Ações: Após aprovação do texto do convênio pela instituição estrangeira, efetua o cadastro da documentação no sistema Mercúrio (e-Convênios) e o encaminhamento digital do processo para análise e aprovação pelo CTA, Procuradoria Geral (departamento jurídico), Departamento de Convênios e AUSPIN (caso haja cláusulas de propriedade intelectual). Caso seja necessária alguma alteração no texto, retoma contato com a instituição estrangeira para negociar o texto final (passo 3).
 
 
PASSO 5
Responsável: Diretor(a) do IF
Ações: Após a aprovação do texto final pela instituição estrangeira e por todas as instâncias da USP, assina o convênio.
 
 
PASSO 6
Responsável: Escritório internacional
Ações: Encaminha as minutas assinadas pelo diretor do IF para assinatura pela instituição estrangeira.
 
PASSO 7
Responsável: Escritório internacional
Ações: Encaminha uma cópia do convênio assinado para o(a) coordenador(a).

 

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