Lançamento do Edital PEEG – 02/2019
O aluno-monitor deverá ter cursado a própria disciplina ou equivalente. A monitoria deverá ser desenvolvida necessariamente sob a supervisão do docente da disciplina. O Programa atenderá a uma turma ou a um conjunto de turmas de uma mesma disciplina, que receberá o monitor.
Caberá à Comissão de Graduação receber e avaliar os projetos de cada disciplina para proceder à distribuição de bolsas. O número de bolsas a ser disponibilizados para cada Unidade de Ensino e Pesquisa será oficiado ao Diretor e ao Presidente da Comissão de Graduação da Unidade pela Pró-Reitoria de Graduação.
Para o Programa de Monitoria 2019/2 está previsto um total de 450 (quatrocentas e cinquenta) bolsas.