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Programa Ciência Importa Fácil do CNPq

Por: Coordenação de Comunicação Social do CNPq  

Publicado em: Sex, 09 Nov 2018   
 

Para fazer as importações, os pesquisadores e entidades de CT&I  devem estar credenciados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), responsável pelo programa (importafacil@cnpq.br)

 

Foi fixado em US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. A portaria autorizando as importações foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de novembro, pelo Ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia.

 

Os pesquisadores ainda não credenciados interessados em realizar o seu credenciamento no programa Ciência Importa Fácil devem acessar aqui a segunda via do Termo de Compromisso, confirmar os dados de sua instituição de vínculo, sendo que o original do novo Termo de Compromisso assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br

 

Os pesquisadores  habilitados para credenciamento no programa Ciência Importa Fácil podem acessar aqui o Termo de Compromisso, cujo original assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br

 

As entidades de C&T (pessoas jurídicas) interessadas em realizar o seu Credenciamento - Lei 8.010/1900 - devem encaminhar solicitação para credenciamento@cnpq.br, informando nome, CNPJ e o número do registro de credenciamento, para que possam receber orientações quanto à documentação necessária.

 

Já as entidades de C&T que estejam credenciadas podem consultar aqui os dados do seu registro de Credenciamento-Lei 8.010/1990.

 

O Presidente do CNPq, Mario Neto Borges, também publicou Despacho estabelecendo alguns critérios:

 

1 - A distribuição da cota global anual de importações para o exercício de 2019 dar-se-á mediante o registro, pela entidade ou pesquisador credenciado e aprovação, pelo CNPq, do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda.

 

2 - Deduzir diretamente da cota global destinada ao CNPq o valor das importações

dos cientistas e pesquisadores.

 

Em 2018, o limite autorizado foi de US$ 203,8 milhões, sendo que as solicitações totalizaram cerca de US$ 274 milhões. A cota abrange itens definidos pela Lei 8.010 de 29 de março de 1990, tais como máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa.

 

O presidente do CNPq ressaltou a importância da publicação ainda este ano da cota de importação, dizendo que "com essa medida, a comunidade científica terá ciência dos valores já publicados para 2019 e o CNPq fará com mais tranquilidade a análise dos pedidos das entidades e pesquisadores credenciados". Para o ano de 2018, a publicação ocorreu somente em fevereiro.

 

FONTE DA NOTÍCIA: Brasília - CCS - CNPq

 

Término: 
31/12/2018

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