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Título Descrição
Apoio a propostas estratégicas para infraestrutura de pesquisa da USP
 
As inscrições devem ser realizadas pelos docentes no sistema Atena (Editais > Solicitações) até 29.05.2026.
 
A CPqI selecionará três propostas indicando a ordem de prioridade, sendo no máximo duas (2) por modalidade, e encaminhará à PRPI.
 
Modalidades:
  • Manutenção USP MULTI
  • Adequação de Infraestrutura
  • Coleções
 
ATENÇÃO - Limite máximo por proposta: R$ 150.000,00

 

Seoul Peace Prize 2026

Seoul Peace Prize, promovido pela Seoul Peace Prize Cultural Foundation (Coreia do Sul), reconhece contribuições de destaque para a promoção da paz mundial, da cooperação internacional e da harmonia entre os povos. O prêmio foi instituído em 1990, em comemoração ao sucesso dos Jogos Olímpicos de Seul de 1988, e é concedido bienalmente a indivíduos ou instituições que tenham gerado impacto significativo nessas áreas, em âmbito global.

O prêmio contempla uma única categoria (Paz) e consiste em diploma, placa comemorativa e um valor de US$ 200.000.

Podem ser indicados candidatos de qualquer nacionalidade, área de atuação ou campo do conhecimento, desde que suas contribuições estejam alinhadas à promoção da paz, como:

  • manutenção ou restauração da paz em regiões em conflito ou em escala global;
  • promoção da compreensão mútua e da reconciliação entre povos e nações;
  • construção da paz por meio do avanço dos direitos humanos, da democracia e da cooperação internacional;
  • iniciativas relacionadas a desarmamento (incluindo anti-guerra e anti-armas nucleares ou de destruição em massa);
  • contribuições nas áreas de feminismo, meio ambiente, cultura, esportes, ciência e tecnologia;
  • projetos e iniciativas voltados ao desenvolvimento humano.

Indicações

As indicações devem incluir os seguintes documentos, em pdf, em inglês:

  • dados do candidato (conforme solicitado no formulário);
  • curriculum vitae;
  • justificativa detalhada da indicação (principal elemento da candidatura);

Para instituições, devem ser incluídas também informações institucionais e descrição de suas atividades e impacto.

Submissão 

A proposta deve ser enviada para análise da Comissão de Pesquisa e Inovação do IFUSP por e-mail (cpqif@if.usp.br) até 20/04/2026. Somente as propostas aprovadas pela CPqI poderão concorrer ao prêmio.

Informações adicionais

Informações gerais sobre o prêmio, critérios e processo de seleção estão disponíveis em:
http://www.spp.or.kr

formulário de indicação pode ser acessado diretamente no site e também está anexado nesta notícia. 

Dúvidas podem ser encaminhadas para sppcf18@spp.or.kr.

 

International Cosmos Prize

O International Cosmos Prize, promovido pela Expo ’90 Foundation (Japão), reconhece contribuições de destaque relacionadas à compreensão da relação entre humanidade e natureza, com foco na promoção da convivência harmônica entre ambas, conforme o tema “The Harmonious Coexistence between Nature and Humankind”.

O prêmio contempla uma única categoria e é concedido a um indivíduo ou grupo, sendo composto por certificado, medalha e aproximadamente 40 milhões de ienes.

Podem ser indicados candidatos de qualquer nacionalidade e área do conhecimento, cujas contribuições tenham relevância global e estejam relacionadas à integração entre sociedade e meio ambiente.

Indicações

As indicações devem conter o formulário de recomendação (anexo, em Word), devidamente preenchido em inglês, bem como os documentos e informações pertinentes do candidato, conforme solicitado no próprio formulário. Para referência de afiliação institucional, o nome da instituição deve constar como "University of São Paulo".

Não são permitidas autoindicações; as indicações devem ser realizadas a critério das Comissões de Pesquisa e Inovação e/ou Diretoria das Unidades. Não há limite de indicações por Unidade.

Submissão

A proposta deve ser enviada para análise da Comissão de Pesquisa e Inovação do IFUSP por e-mail (cpqif@if.usp.br) até 05/04/2026. Somente as propostas aprovadas pela CPqI poderão concorrer ao prêmio.

Informações adicionais

Mais informações: https://www.expo-cosmos.or.jp/english/

Dúvidas podem ser encaminhadas para: rec-cosmos@expo-cosmos.or.jp

 

3ª edição do Guia de Boas Práticas Científicas

Está disponível no site da PRPI a 3ª edição do Guia de Boas Práticas Científicas, com atualizações nos capítulos sobre ética, integridade e ambiência, além de um novo capítulo sobre inteligência artificial.

Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Universidade de São Paulo

 

FINEP: Temáticos 2025 - Manifestação de Interesse

Instruções para Submissão de Propostas – Seleção Interna CPqIF


A Comissão de Pesquisa do IFUSP (CPqIF) convida pesquisadores a submeterem propostas para a seleção interna de encaminhamento à FINEP – Centros Temáticos 2025. As propostas devem estar alinhadas às áreas temáticas definidas no edital MCTI/FINEP/FNDCT/CENTROS TEMÁTICOS 2025 e atender aos critérios estabelecidos. O IFUSP poderá encaminhar uma única proposta, de modo que faremos uma seleção interna conforme as informações abaixo:

Prazo para submissão para a CPqIF: 15/03/2026

Envio: cpqif@if.usp.br (Assunto: Finep Temáticos 2025)

Formato: PDF, máximo de 3 páginas

http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/768

http://www.finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2025/22_12_2025_Minuta_Edital.pdf

http://www.finep.gov.br/images/chamadas-publicas/2026/08_01_2026_Centros_Tematicos_2025_FAQ.pdf


Critérios para Avaliação:

1. Alinhamento Temático – A proposta deve se enquadrar em uma das seis áreas do edital.
2. Infraestrutura e Capacidade Instalada – Demonstrar a infraestrutura disponível e a necessidade da solicitação.
3. Impacto e Relevância – Explicitar os benefícios esperados para a pesquisa, inovação e sociedade.
4. Equipe – Qualificação e experiência da equipe envolvida.
5. Parcerias Estratégicas – Indicar colaborações com outras ICTs, empresas ou órgãos.
6. Orçamento e Viabilidade – Apresentar previsão orçamentária dentro do permitido no edital FINEP.
FINEP: Chamada Pública PROINFRA 2025 EXPANSÃO

 

 
A FINEP publicou, em 23/12/2025, a Chamada Pública PROINFRA 2025 EXPANSÃO SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA O APOIO FINANCEIRO PARA EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DE PESQUISA
(http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/770)

Nesta chamada, a submissão de propostas deverá ser realizada de forma centralizada pois é permitida apenas uma única proposta por instituição. A PRPI coordenará a proposta da USP, tendo a FUSP como proponente. Será realizada a seleção de, no máximo, 5 projetos (que serão os subprojetos da proposta da USP), respeitando o texto do edital, e visando ao melhor interesse da USP. As Unidades interessadas em participar deste edital deverão encaminhar até 2 projetos para a PRPI, informando a ordem de prioridade. As propostas de uma mesma Unidade que não apresentarem a ordem de prioridade não serão consideradas no processo de seleção da PRPI. Será realizada a seleção de até 5 projetos (que serão os subprojetos da proposta da USP), respeitando o texto do edital, e visando ao melhor interesse da USP. Incentivamos a apresentação de projetos que envolvam mais de uma unidade. Um projeto incluindo mais de uma Unidade será contabilizado para a Unidade à qual o seu coordenador esteja vinculado.

A página do edital (http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/770) deve ser consultada frequentemente, pois a FINEP costuma publicar novas informações sem aviso prévio. Os(As) coordenadores(as) dos projetos, a serem selecionados pela PRPI, serão responsáveis por preencher os dados dos seus agora subprojetos da proposta na plataforma da FINEP.

As Unidades interessadas devem encaminhar os projetos à PRPI evidenciando as qualidades científicas e as credenciais. É desejável que a comunidade de usuários seja ampla e diversificada, incluindo empresas e outras instituições de ensino e pesquisa. Os projetos devem ser apresentados seguindo o roteiro do item 5 do edital.

Idealmente, todos os requisitos obrigatórios devem ser encaminhados junto com o projeto enviado para a PRPI. A estimativa dos custos é fundamental, e deve ser o mais próximo possível da realidade, incluindo orçamentos e proformas com data posterior a 01/12/2025 (ver anexo X deste edital). A página do registro na plataforma PNIPE (https://pnipe.mcti.gov.br/) dos laboratórios envolvidos deve ser incluída no projeto enviado à PRPI. Quanto mais completo for o projeto, maior a chance de ser bem avaliado pela PRPI e vir a ser selecionado. Dúvidas quanto ao projeto para avaliação da PRPI devem ser encaminhadas pelo Fale-Conosco da PRPI, Assunto: Infraestrutura de Pesquisa.

A preparação de uma proposta para a FINEP demanda uma dedicação intensiva sob pena de não se conseguir uma proposta competitiva e que receba uma boa avaliação, correndo até o risco a proposta não ser habilitada. A experiência prévia recomenda que pelo menos uma pessoa de cada subprojeto fique dedicada exclusivamente ao preenchimento do subprojeto. Vários problemas e dúvidas podem surgir e é preciso lidar com eles de imediato, pois o prazo de preparação é muito curto.

As propostas do devem ser encaminhadas para anuência e análise da CPqI  (cpqif@if.usp.br). 

PRAZO: até 26 de janeiro de 2026.
 

 

Harvey Prize - Ciclo 2025–2026

 

 

Indicações para o Harvey Prize

O Harvey Prize é concedido anualmente e reconhece contribuições de destaque para o avanço da ciência e da tecnologia, com impacto relevante para o progresso da humanidade.

Para o ciclo 2025–2026, serão concedidos dois prêmios na área de “Science & Technology”, no valor de US$ 75.000 cada.

Os contemplados serão convidados a comparecer ao Technion para receber o prêmio e, durante a visita, realizar atividades acadêmicas, como palestras e encontros com pesquisadores.

Mais informações sobre o prêmio estão disponíveis na página:
https://harveypz.net.technion.ac.il/

As regras de elegibilidade são:

  • Ganhadores dos Prêmios Nobel ou Wolf não são elegíveis para o Prêmio Harvey a menos que as realizações citadas na indicação representem um trabalho novo ou diferente.
  • Os candidatos devem ser personalidades de destaque na área de Ciência e Tecnologia, cujas realizações tenham servido de inspiração para outros pesquisadores.
  • O prêmio pode ser concedido a um pesquisador individual ou a um grupo de até três pesquisadores.
  • O Prêmio Harvey destina-se, em princípio, a reconhecer avanços recentes em ciência e tecnologia. No entanto, trabalhos realizados no passado podem ser selecionados para o prêmio se sua importância tiver sido apreciada recentemente.
  • Autonomeações não são aceitas.


As indicações, devidamente justificadas e acompanhadas da documentação descrita abaixo, deverão ser encaminhadas para anuência da CPqI (cpqif@if.usp.br). De lá, serão enviadas à diretoria e à PRPI.

PRAZO: até 15 de fevereiro de 2026.

DOCUMENTAÇÃO (em inglês)

  1. Dados do candidato: nome, instituição de vinculação, endereço de trabalho, e-mail e telefone (em PDF, até 35 MB);
  2. Motivo da indicação (resumo sucinto das principais contribuições e impacto) (em PDF, até 35 MB);
  3. Curriculum vitae completo e atualizado do indicado (em PDF, até 35 MB);
  4. Lista de publicações (em PDF, até 35 MB);
  5. Resumo das realizações do candidato, descrevendo as contribuições, importância e impacto do trabalho desenvolvido (em PDF, até 35 MB);
  6. Lista de 3 a 5 pessoas que possam oferecer referências sobre o candidato, com endereços institucionais e e-mails (em PDF, até 35 MB).

 

Prêmio Péter Murányi 2026

Prêmio Péter Murányi 2026

Estão abertas as inscrições para o Prêmio Péter Murányi 2026, que premiará iniciativas na área de Educação. O valor da premiação é de R$ 200 mil para o primeiro colocadoR$ 30 mil para o segundo e R$ 20 mil para o terceiro.

O prêmio reconhece trabalhos inovadores, com aplicação prática e impacto positivo na qualidade de vida de populações situadas abaixo do paralelo 20ºN.

A submissão é feita diretamente pelo candidato por meio de formulário eletrônico no site da Fundação: www.fundação peter muranyi.org.br. Os detalhes e documentos/informações necessários para envio das candidaturas encontram-se no edital, anexo a esta mensagem.

Para que a candidatura seja válida, é necessário anexar uma Carta de Indicação assinada pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação (modelo anexo). Por isso, solicitamos que as Direções das Unidades encaminhem, até 30 de agosto de 2025, os seguintes documentos à PRPI, pelo e-mail efip@usp.br, com o assunto: Indicação [sigla da Unidade] – Prêmio Péter Murányi 2026

  1. Carta de Indicação anexa a esta mensagem preenchida com as informações sobre o trabalho indicado;

  2. Síntese do Trabalho em PDF, redigida na língua portuguesa, utilizando fonte Arial corpo 12, caixa alta e baixa, respeitando-se o máximo de 100 linhas, citando expressamente os campos: objetivos, resultados, conclusão, aplicabilidade e palavras-chave (entre 4 e 6 palavras para a busca sistemática).

Os demais documentos exigidos devem ser incluídos pelo próprio candidato no momento da submissão, até 16 de setembro de 2025,  via Google Forms disponível no site da Fundação.

 

 

Edital de Bolsas Dow
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, em parceria com a empresa Dow Brasil, lança edital de bolsas destinado aos estudantes que tenham ingressado na Universidade por meio das ações afirmativas para os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), dos cursos de graduação em Ciências Biológicas, Física, Química, Farmácia e Engenharia Química, Ambiental, de Alimentos, de Materiais e Manufatura, de Petróleo, de Produção e Agronômica da Universidade de São Paulo.

Mais detalhes sobre os requisitos, inscrições e seleção encontram-se no edital disponível neste link [clique aqui].

Destacamos que o prazo máximo para envio das inscrições pelos interessados é 04/08/2025 por meio do Fale Conosco, assunto "Bolsas Dow".
 
Atividades Acadêmicas Complementares - AAC - Pesquisa
 

Artigo 6º – Consideram-se Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa (AACPq):

I – participação em congressos, seminários e conferências científicas com apresentação de trabalhos;
II – realização de iniciação científica;
III – recebimento de bolsas em projetos de modalidade de pesquisa;
IV – recebimento de premiações científicas;
V – participação em atividades de pesquisa na Agência USP de Inovação;
VI – participação na autoria de artigos científicos e nos registros de patentes; e
VII – atividades curatoriais.

 

RESOLUÇÃO CoG, CoCEx e CoPq Nº 7788, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

(Revoga a Resolução CoG e CoCEx 4738/2000)

Institui as normas e disciplinas para integralização de créditos de Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), nos currículos dos cursos de graduação da USP.

Os Pró-Reitores de Graduação, Cultura e Extensão Universitária e Pesquisa, com fundamento nas decisões dos três Conselhos Centrais, respectivamente de 16 de maio de 2019, 25 de outubro de 2018 e 12 de dezembro de 2018, e da Comissão de Legislação e Recursos, em reunião de 14 de agosto de 2019, e CONSIDERANDO que:

– as Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) são obrigatórias, pois fazem parte da matriz curricular dos cursos de graduação, e têm sua exigência embasada nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo carga horária mínima desempenhada pelo estudante e desenvolvidas conforme as regras estabelecidas pela Comissão de Graduação das Unidades;
– as AAC são realizadas ao longo do curso de graduação e têm como objetivo privilegiar o enriquecimento e a complementação da formação profissional, científica, social e cultural do estudante, podendo ser realizadas de acordo com seu interesse e afinidade, nas áreas de ensino e formação sociocultural, responsabilidade social e interesse coletivo, pesquisa e formação profissional e extensão e aperfeiçoamento;
– as AAC são caracterizadas pela flexibilidade de carga horária semanal, com controle do tempo total de dedicação do estudante durante o semestre ou o ano letivo;
– as AAC devem estar contempladas no projeto pedagógico do curso;
– a Resolução CoG e CoCEx nº 4738, de 22 de fevereiro de 2000, criou a disciplina optativa “Atividades de Cultura e Extensão”, para contemplar a integralização de créditos das AAC relacionadas à cultura e extensão universitária, mas não chegou a estabelecer créditos obrigatórios;
– as AAC, envolvendo atividades de ensino, cultura e extensão universitária e pesquisa, desenvolvidas por estudantes de graduação da USP, tiveram suas diretrizes aprovadas pelo Conselho de Graduação em 08/05/2014;
– o reconhecimento das AAC no currículo nas diferentes vertentes e sua incorporação ao histórico escolar, incluindo a integralização dos respectivos créditos, são fundamentais no processo ativo de participação do estudante na construção de seu currículo com foco na formação profissional e de cidadão comprometido com a comunidade onde atua;
– o Plano Estadual de Educação estabelece, entre outras diretrizes, a da formação do estudante para o trabalho e para a cidadania e a da promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado e do País (art. 2º, incisos V e VII);
– o Plano Estadual de Educação sugere a adoção de estratégias de concretização gradual de suas metas até 2026 (art. 3º, caput), incluindo a de preparação da Universidade para que futuramente se atinja o total de créditos curriculares em atividades de extensão – estratégia cuja concretização se pretende iniciar por meio desta Resolução;

RESOLUÇÃO CONJUNTA:

Artigo 1º – As Atividades Acadêmicas Complementares constituem atividade curricular obrigatória para os cursos de bacharelado, devendo perfazer até 10% da carga horária total do curso, a critério da Comissão de Graduação da Unidade, na forma de “créditos trabalho” (30 horas/crédito).

§ 1º – As AAC deverão ser oferecidas com regularidade semestral.
§ 2º – O estudante poderá optar pelo semestre, ou semestres, em que deseja realizar este tipo de atividade, desde que ao final do curso de graduação, conclua o número de “créditos trabalho” referente ao percentual definido para o curso em que está matriculado.
§ 3º – Percentuais acima de 10%, até o limite de 20% conforme estabelecido pela Resolução CNE 2/2007, podem ser atingidos e integralizados na forma de “créditos trabalho” ou “créditos aula”, segundo definição da Comissão de Graduação.
§ 4º – As atividades teórico-práticas de aprofundamento (ATPA), obrigatórias para os cursos de licenciatura, fazem parte da carga horária total do curso. Caso o estudante de licenciatura cumpra uma carga horária maior que as duzentas horas obrigatórias de ATPA, as horas excedentes poderão ser usadas como Atividades Acadêmicas Complementares (AAC), de acordo com a aprovação da Comissão de Graduação.

Artigo 2º – Para o cumprimento da carga horária mínima apontada no artigo 1º desta Resolução ficam criados os conjuntos de “Atividades Acadêmicas Complementares de Graduação”, “Atividades Acadêmicas Complementares de Cultura e Extensão Universitária” e “Atividades Acadêmicas Complementares de Pesquisa”, com a duração mínima equivalente à unidade de “crédito trabalho”, oferecidas todos os semestres.

Artigo 3º – As AAC têm código específico no Sistema Júpiter e objetivam:

I – fortalecer o diálogo e o contato do estudante de graduação com a própria Universidade, sua integralidade e contextos administrativo e social;
II – garantir a interdependência e complementaridade das atividades de ensino;
III – reconhecer a relevância de atividades pessoais de promoção de saúde e bem-estar para o bom desempenho acadêmico;
IV – estimular o empreendedorismo social e a busca de novas pautas de inovação;
V – propagar conhecimentos, saberes e práticas de extensão universitária para a comunidade externa;
VI – estimular a busca pelo conhecimento com base em problemas e perguntas do cotidiano; e
VII – estimular a prática profissional adquirida em seu curso de graduação em atividades que contemplem multi, inter e transdisciplinaridade na construção do conhecimento.

 

 

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