CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE REQUERIMENTOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO
== Número de matriculados na turma
O número de requerimentos aprovados deve estar limitado ao número de vagas disponíveis na turma após a 2a consolidação de matrículas. Esse número é menor ou igual à capacidade máxima da(s) sala(s) de aula onde
será realizada o curso.
É importante notar que não há garantia de oferecimento de salas de maior capacidade ou auditórios para turmas que excederem o número de vagas disponíveis.
== Conflito de horário
Requerimentos com situações críticas de conflito de horário não devem ser aceitos, exceto em casos muito especiais (a serem analisados pela CG) e apenas para alunos no último semestre do curso.
== Pré Requisitos
a) Cursos de Bacharelado e Licenciatura do IF
i. As disciplinas que fazem parte da grade de um dos cursos no primeiro ou segundo ano não poderão ser cursadas sem pré-requisito.
ii. Após a conclusão de todas as disciplinas que compõem o primeiro e o segundo ano da grade de um dos cursos, será aplicado o seguinte critério: o requerente poderá se inscrever na disciplina, se tiver cursado a disciplina pré-requisito anteriormente com média final maior ou igual a 4 (quatro).
iii. A dispensa da disciplina pré-requisito será dada quando existir possibilidade real de formatura do requerente no período.
b) Demais cursos
Para a dispensa de disciplina pré-requisito será aplicado o seguinte critério: o requerente poderá se inscrever na disciplina, se tiver cursado a disciplina pré-requisito anteriormente, com média final maior ou igual a 4 (quatro).
No caso de disciplinas oferecidas para a Escola Politécnica a média final mínima será 3 (três).
Requerentes com possibilidade real de formatura poderão cursar disciplinas sem o(s) correspondente(s) pré-requisito(s).