Patrimônio Genético - PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 155, DE 3 DE ABRIL DE 2020

O Ministério do Meio Ambiente divulga a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 155, DE 3 DE ABRIL DE 2020, que estabelece procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN  em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19)

Por: Ministério do Meio Ambiente/ Gabinete do Ministro. Acesse aqui a portaria completa.


Esta Portaria dispõe sobre o procedimento simplificado para a realização de remessa de patrimônio genético relacionado à situação de ESPIN. Enquanto perdurar o estado de ESPIN em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) (...) a remessa de amostra de patrimônio genético para pesquisa e desenvolvimento tecnológico, necessariamente vinculados à situação epidemiológica, poderá ser realizada sem a necessidade de cadastramento prévio da atividade no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen. Saiba mais...

Imagem: Reprodução

 

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