Suporte e Prorrogação de Prazo para o Recadastramento de ativos do Governo de Estado de São Paulo

Home | Governo do Estado de São PauloO recadastramento é necessário APENAS para servidores ATIVOS. Docentes aposentados (ainda que com contrato sênior em vigor) prescindem da realização do procedimento.

Informações da Secretaria de Gestão e Governo Digital 
Assunto: Canais de Suporte e Prorrogação de prazo para o recadastramento de ativos do Governo de Estado de São Paulo
Publicação D.O : 15/03/2024
Divulga-se a resolução que explicita os canais disponíveis para SUPORTE em caso de dificuldade do(a) servidor(a) para a realização do cadastramento: setores de Recursos Humanos dos respectivos órgãos e os Poupatempos, mediante agendamento. Veja na Resolução os casos cabíveis. Destaque-se novamente o prazo estendido para o Recadastramento: até 30/04.
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Prorroga, para o exercício de 2024, o período para recadastramento dos servidores, empregados públicos e militares em atividade e dá outras providências. 

O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024, 

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Resolução SGGD Nº 1, de 18 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - No exercício de 2024, o recadastramento deverá ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 30/04/2024.

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Artigo 3º - A atividade de recadastramento poderá ser realizada pelos canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, abaixo especificados:

  •  I – Portal do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br; e
  •  II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

 § 1º Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas seguintes unidades:

  •  I – setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação; e  
  • II – postos do Poupatempo, mediante realização de agendamento no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR.

 § 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:

  •  I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do recadastramento em alguma de suas etapas; ou
  • II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP."

Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade.

Artigo 3º - Os procedimentos operacionais serão definidos e comunicados de forma conjunta pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na data da assinatura digital.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
(Em DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO | Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos )


Comunicado da Administração Central
Assunto: Prorrogação de prazo para o recadastramento de ativos do Governo de Estado de São Paulo
Publicação: 13/03/2024 14:35

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Informamos que foi publicado no D.O.E. o Decreto  Nº 68.385, de 12 de março de 2024,  alterando para 30/04/2024 o prazo para o recadastramento de servidores ativos do Governo do Estado de São Paulo.

Esclarecemos à comunidade USP que, desde o início do processo do Novo Recadastramento Digital de ativos do Governo do Estado de São Paulo, a Administração da Universidade esteve e está atenta aos diversos problemas encontrados pelos servidores para a realização do recadastramento, em especial à etapa da Prova de Vida. Nesse sentido, diversos contatos técnicos foram estabelecidos com o órgão responsável pelo Recadastramento, reportando as dificuldades e os problemas para a conclusão do processo, sendo realizadas, inclusive, reuniões com a Secretaria de Gestão e Governo Digital.
 
Entretanto, salientamos que a viabilização desses acertos e correções é de competência do Governo do Estado.
Atenciosamente, Coordenadoria de Administração Geral - CODAGE

 

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