Comunicado da Vice-Reitoria sobre ajustes na apuração e aplicação dos limites salarias

São Paulo, 30 de setembro de 2014.


GVR/CIRC/020/2014

Senhor (a) Dirigente

Tendo em vista posicionamentos do e. Tribunal de Contas do Estado sobre a remuneração de servidores da Universidade de São Paulo (TC nº 002717/026/08 e TC nº 00195/026/11, que tratam, respectivamente, dos Balanços Gerais de Contas dos exercícios financeiros de 2008 e 2011) e estudos da d. Procuradoria Geral da USP, informamos que, a partir da folha de pagamentos do mês de setembro, a ser creditada no próximo dia 6 de outubro , será necessário efetuar ajustes na apuração e aplicação dos limites salariais estabelecidos no artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

Assim, de forma a não ultrapassarem, em conjunto com as demais vantagens, o limite do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, serão integradas ao cômputo do teto remuneratório constitucional:

a) as gratificações vigentes após a E.C. nº 41/2003, incluindo Gratificação por elaboração/execução de trabalho técnico (Portaria GR nº 3.924/08), Gratificação de avaliação da carreira docente (Portaria GR nº 5.562/12), Gratificação para membros CCAD/CAS (Portaria GR nº 5.773/12), Gratificação Escola Técnica de Gestão USP (Resolução nº 6.508/13), Gratificação por avaliação mérito acadêmico e cultural (Portaria GR nº 6.295/13), Gratificação desempenho atividades Programa PPVUSP (Resolução nº 6.586/13 e Portaria GR nº 6.325/13), entre outras;

b) a soma dos salários nos casos das acumulações remuneradas;

c) as parcelas pagas a título de horas ou serviços extraordinários.

Isto posto, solicitamos a V. Sa. dar ciência do teor deste ofício aos servidores de sua Unidade/Órgão.

Atenciosamente,

Prof. Dr. Vahan Agopyan
Vice-Reitor

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