Para informação da comunidade de Pós-Graduandos do IFUSP e docentes, encaminhamos a Resolução nº 8307, de 24/08/2022 que institui a suplementação de bolsas de estudos concedidas pelas agências de fomento para bolsistas dos Programas de Pós-Graduação em caso de prorrogação do prazo de vigência em razão de licença maternidade, paternidade e adoção.
Por: Pró-Reitoria de Pós-Graduação
---
Resolução Nº 8307, de 24 de agosto de 2022:
Concede complementação por 2 (dois) meses de bolsas nos casos de licença maternidade e adoção e um mês de bolsa para licença paternidade para bolsistas que obtiverem prorrogação de prazo da vigência de bolsa de estudos
concedidas pelas agências CAPES, CNPq e FAPESP.
---
Esclarecemos que para a solicitação da bolsa suplementar deverá ser encaminhada para ecrivill@usp.br (A/C Elena Crivellari, PRPG) acompanhada de:
- Ficha do aluno constando a prorrogação por licença maternidade
- Documento que comprova a suplementação da bolsa pela Agência de fomento e o período da bolsa (pode ser enviado o print da tela do Sistema)
- Solicitação do PPG com o de acordo do orientador do aluno
- Dados bancários
Obs.: A(o) aluna(o) deve estar regularmente matriculada(o) para o recebimento da bolsa suplementar.
A bolsa suplementar será paga após o término da bolsa pela agência de fomento.
Mais informações entrar em contato através do mesmo e-mail.