O recadastramento é necessário APENAS para servidores ATIVOS. Docentes aposentados (ainda que com contrato sênior em vigor) prescindem da realização do procedimento.
Informações da Secretaria de Gestão e Governo Digital
Assunto: Canais de Suporte e Prorrogação de prazo para o recadastramento de ativos do Governo de Estado de São Paulo
Publicação D.O : 15/03/2024
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Resolução SGGD Nº 1, de 18 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - No exercício de 2024, o recadastramento deverá ser realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, no período de 17/01/2024 a 30/04/2024.
[ ... ]
Artigo 3º - A atividade de recadastramento poderá ser realizada pelos canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, abaixo especificados:
- I – Portal do Recadastramento: https://recad.sp.gov.br; e
- II – Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
§ 1º Os usuários a que se refere o artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nas seguintes unidades:
- I – setoriais ou subsetoriais de Recursos Humanos de sua vinculação; e
- II – postos do Poupatempo, mediante realização de agendamento no aplicativo Poupatempo SP.GOV.BR.
§ 2º O suporte presencial no Poupatempo deverá ser utilizado nas seguintes hipóteses:
- I - quando o servidor encontrar dificuldade para a realização do recadastramento em alguma de suas etapas; ou
- II - quando o servidor não conseguir realizar a Prova de Vida em decorrência de não ter a biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, não tiver Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o Registro Geral (RG) do Estado de SP."
Artigo 2º - Os órgãos setoriais e subsetoriais de Recursos Humanos aos quais os usuários se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória, já disponível no órgão ou entregue por representante legal, que justifique a ocorrência de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade.
Artigo 3º - Os procedimentos operacionais serão definidos e comunicados de forma conjunta pela Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação (SSCTI) e a Unidade Central de Recursos Humanos (UCRH).
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, na data da assinatura digital.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
(Em DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO | Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos )
Comunicado da Administração Central
Assunto: Prorrogação de prazo para o recadastramento de ativos do Governo de Estado de São Paulo
Publicação: 13/03/2024 14:35
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Informamos que foi publicado no D.O.E. o Decreto Nº 68.385, de 12 de março de 2024, alterando para 30/04/2024 o prazo para o recadastramento de servidores ativos do Governo do Estado de São Paulo.