Comunicado da Comissão de Pós-Graduação do IFUSP

Prezados(as) Senhores(as),

A Comissão de Pós-Graduação gostaria de relembrar que nos processos de solicitação de afastamento, ou licença prêmio, por períodos iguais ou superiores a 90 (noventa) dias, o docente credenciado como Orientador junto ao programa de Pós-Graduação deste Instituto deve enviar documentação nomeando um ou mais substitutos para suas atividades de orientação, com ciência deste(s) e do(s) orientando(s), anexada ao processo correspondente.

Atenciosamente,

Profa. Dra. Lucy Vitória Credidio Assali
Presidente da Comissão de Pós-Graduação 

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