TABELA 2
Valor das diárias no EXTERIOR a que se refere a
Resolução 3502/89 – a partir de 28/11/2011
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM: - EUROS ( para países da União Européia)* - DÓLARES (para os demais países)* |
REITOR e VICE-REITOR |
330,00 |
Vice- Reitor Executivo, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Superintendentes, Dirigentes de Unidades de Despesas e seus substitutos legais (quando no exercício da direção) e Presidentes de Comissões Permanentes do Conselho Universitário. |
275,00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
242,00 |
* A ser convertido em reais no ato do pagamento.