A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) do IFUSP é responsável por analisar e acompanhar atividades de pesquisa, ensino e extensão que envolvam organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados, em conformidade com a legislação vigente e as normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Quando entrar em contato com a CIBio?
Os pesquisadores devem procurar a CIBio antes do início de atividades que envolvam:
- manipulação de organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados;
- desenvolvimento de projetos de pesquisa, ensino ou extensão que utilizem OGMs;
- alterações em projetos já aprovados que possam impactar aspectos de biossegurança;
- dúvidas sobre requisitos legais, níveis de biossegurança ou procedimentos relacionados à utilização de OGMs.
Como a CIBio atua?
Entre as atribuições da Comissão estão:
- avaliar propostas de atividades envolvendo OGMs;
- identificar riscos à saúde humana e ao meio ambiente;
- emitir recomendações sobre medidas de biossegurança;
- acompanhar as atividades desenvolvidas no Instituto;
- promover ações de orientação e capacitação em biossegurança;
- encaminhar à CTNBio os documentos e solicitações previstos na legislação.
O que são OGMs?
Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) são organismos cujo material genético (DNA ou RNA) foi modificado por técnicas de engenharia genética, de forma que essa alteração não ocorreria naturalmente por cruzamento ou recombinação natural.
Os OGMs podem incluir microrganismos, células, plantas ou animais modificados para fins de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico ou aplicações industriais.
De acordo com a Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança), também estão sujeitos à regulamentação os derivados de OGMs, isto é, produtos ou materiais obtidos a partir de organismos geneticamente modificados, conforme definido na legislação.
Nem toda pesquisa em biologia molecular envolve OGMs. Técnicas de biologia celular, bioquímica, microbiologia ou genética que não utilizem organismos geneticamente modificados podem não se enquadrar na legislação específica de biossegurança. Em caso de dúvida, recomenda-se consultar a CIBio antes do início das atividades.
Cadastro de novos laboratórios e obtenção de CQB
Laboratórios e unidades operativas que pretendam desenvolver atividades com organismos geneticamente modificados (OGMs) e seus derivados devem obter o Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). O processo é conduzido em conjunto entre o pesquisador responsável, a CIBio e a Diretoria do IFUSP.
Passo 1 – Entre em contato com a CIBio
Antes do início das atividades, entre em contato com a CIBio para apresentar o projeto e receber orientações sobre o enquadramento da atividade, a classe de risco dos OGMs envolvidos e a documentação necessária.
E-mail: cibio@if.usp.br
Passo 2 – Prepare a documentação
Para solicitação de um novo CQB, deverão ser fornecidas informações sobre a unidade operativa e as atividades que serão desenvolvidas, incluindo, entre outras:
- finalidade das atividades (pesquisa, ensino, armazenamento, transporte, descarte, etc.);
- descrição dos OGMs e/ou derivados que serão utilizados;
- classe de risco dos organismos;
- resumo das atividades a serem desenvolvidas;
- descrição detalhada das instalações e infraestrutura de biossegurança;
- planta baixa ou mapa da unidade operativa;
- relação dos equipamentos de biossegurança e dos EPIs/EPCs disponíveis;
- identificação e currículo do Técnico Principal;
- informações sobre atendimento a emergências.
Passo 3 – Análise pela CIBio
A documentação será analisada pela CIBio, que poderá solicitar informações complementares ou adequações. A Comissão avaliará os riscos envolvidos, as condições de biossegurança das instalações e a qualificação da equipe técnica.
Passo 4 – Encaminhamento à CTNBio
Após aprovação pela CIBio, o pedido de emissão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) será encaminhado à CTNBio por meio do Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), acompanhado da documentação exigida pela Resolução Normativa nº 37/2022.
Passo 5 – Início das atividades
As atividades envolvendo OGMs somente poderão ser iniciadas após a autorização competente, conforme previsto na legislação. Dependendo do tipo de atividade e da classe de risco do OGM, será necessária decisão favorável da CTNBio ou autorização da própria CIBio, além das autorizações dos órgãos competentes quando aplicável.
Submissão de projetos
Os pesquisadores que desenvolverem atividades abrangidas pela legislação de biossegurança deverão encaminhar à CIBio a documentação necessária para análise antes do início das atividades sempre que houver novo projeto, mesmo para laboratórios que já possuem CQB. Quando aplicável, a Comissão realizará a avaliação e providenciará os encaminhamentos junto à CTNBio.
Contato
Em caso de dúvidas ou para solicitar orientações, entre em contato com a CIBio pelo e-mail institucional: cibio@if.usp.br










