Eleição dos representantes titulares e suplentes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação do IFUSP

Prezados Srs.,

segue, abaixo, a Portaria IF-7/2015, publicada no DOE de 21/2/15, que trata da eleição dos representantes titulares e suplentes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação do IFUSP.

As inscrições das candidaturas deverão ser feitas mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Física pelos próprios interessados, individualmente, e entregues na Seção de Pessoal – Edifício Principal - Ala I - Sala 317, das 9:00 às 17:00 horas, até o dia 18 de março de 2015.

A eleição realizar-se-á pelo voto direto e secreto no dia 25 de março de 2015, das 09:00 às 17:30 horas, na sala 315, Edifício Principal - Ala I.

Atenciosamente,

Assistência Administrativa
IFUSP 



INSTITUTO DE FÍSICA

Portaria IF- 07, de 20.02.2015

Dispõe sobre eleição dos representantes titulares e suplentes dos servidores técnicos e administrativos junto à Congregação do Instituto de Física da USP.


O Diretor do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, à vista do que dispõe o Art. 45, inciso IX, parágrafo 8º do Estatuto e do Art. 5º, inciso XII, do Regimento Interno da Unidade, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º- A eleição para representação dos servidores técnicos e administrativos e respectivos suplentes junto à Congregação realizar-se-á pelo voto direto e secreto no  dia 25 de março de 2015, das 09:00 às 17:30 horas, na sala 315, Edifício Principal - Ala I.

Parágrafo único - O mandato do servidor eleito, bem como de seu suplente, é de 1 (um) ano, permitida recondução.

Artigo 2º - Serão considerados eleitos como titulares os três (3) servidores que obtiverem o maior número de votos, figurando como suplentes o mais votado a seguir.

Parágrafo único - Em caso de empate serão adotados como critério de  desempate, sucessivamente:
I -  o maior tempo de serviço na USP;
II - o maior tempo de serviço na respectiva categoria;
III - o servidor mais idoso.

Artigo 3º - As inscrições das candidaturas deverão ser feitas mediante requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Física pelos próprios interessados, individualmente, e entregues na Seção de Pessoal – Edifício Principal - Ala I - Sala 317, das 9:00 às 17:00 horas, até o dia 18 de março de 2015.

Artigo 4º - A propaganda eleitoral poderá ser feita por todos os meios legais, por conta dos servidores, através de boletins impressos, cartazes e jornais de circulação interna.

Parágrafo único - Não será permitida inscrição a tinta, cal ou qualquer outro processo em recintos da Universidade.

Artigo 5º - A eleição será realizada de acordo com as seguintes normas:

I - A mesa receptora, designada pelo Diretor, será presidida por qualquer um dos servidores técnicos e administrativos do Instituto, que terá  para auxiliá-lo tantos mesários quantos se fizerem necessários, escolhidos dentre os membros do corpo administrativo;
II- A cédula será única, da qual constará devidamente expresso o nome dos candidatos;
III- Cada célula será rubricada pelo presidente da mesa ou por um dos mesários;
IV- O votante se identificará e assinará a lista de presença que será fornecida pela Seção de Pessoal do IF;
V – Cada eleitor poderá votar em até três candidatos;
VI – Serão considerados nulos os votos que não forem lançados na cédula oficial;
VII- Não será permitido o voto por procuração;
VIII - Não será privado de votar e ser votado o servidor que se encontrar em férias ou afastado de suas funções, com ou sem prejuízo de salário, se estiver prestando serviço em outro órgão ou Universidade.
IX- Junto à mesa receptora poderá haver um fiscal dos servidores técnicos e administrativos que solicitará, antecipadamente, ao Diretor seu credenciamento.

Artigo 6º- A apuração do pleito deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa receptora. A mesa receptora de votos preencherá o mapa de apuração, que será assinada pelo Presidente e mesários.

Artigo 7º- Terminada a apuração será elaborada a Ata de abertura e encerramento dos trabalhos, assinada pelos respectivos membros da mesa eleitoral, dela constando local e horário da eleição, composição da mesa, número de eleitores, de votantes e ocorrências que devam ser registradas para apreciação posterior. 

Artigo 8º - Todo o material relativo à eleição deverá ser encaminhado à Assistência Administrativa, que o conservará durante trinta dias.

Artigo 9º- Recursos poderão ser interpostos até o prazo de 24 horas após a proclamação dos resultados, sendo decididos pelo Diretor, sem efeito suspensivo.

Artigo 10 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos de plano pelo Diretor.

Artigo 11 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


São Paulo, 20 de fevereiro de 2015.


Prof. Dr. Adalberto Fazzio
Diretor

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