Segundo a regra atual, devem ser submetidos diretamente para aprovação da entidade, em caráter de urgência, apenas projetos que envolvam ensaios clínicos (teste de intervenções terapêuticas, vacinas etc.), estudos na área de saúde mental, áreas temáticas especiais (que foram especificadas na Resolução nº 466/12 do Ministério da Saúde e incluem, por exemplo, manipulação de material genético humano, constituição de biobancos, reprodução assistida e manipulação de gametas) e protocolos indicados pelo Ministério da Saúde ou pelas secretarias municipais e estaduais. Saiba mais...
Imagem: Eduardo César/ Pesquisa FAPESP