Regimento do LAMFI
Laboratório de Análise de Materiais por Feixes Iônicos, LAMFI
Revisão de Regimento de 01/06/1989 em 17/10/2011
O Comitê Gestor do LAMFI, em reunião do em 17 de outubro de 2011, aprovou a revisão do Regimento do LAMFI aprovado na 228ª Congregação em 01/06/1989, nos termos que seguem:
Artigo 1º - O Laboratório de Análise de Materiais por Feixes Iônicos, LAMFI é um Laboratório Multi-institucional sediado no IFUSP, dedicado à análise de materiais empregando técnicas atômico-nucleares e de feixes iônicos.
Artigo 2º – O LAMFI está localizado no Prédio do Van der Graaff em área cedida pelo Departamento de Física Nuclear.
Artigo 3º – O LAMFI será gerenciado por um Comitê Gestor e um Coordenador Técnico :
§1º - O Comitê Gestor do LAMFI será constituído por:
- 01 (um) representante de cada departamento experimental do Instituto de Física indicado pelos respectivos Conselhos; a saber o Dept de Física Nuclear (DFNC), Dept. De Física Aplicada (DFAP), Dept. De Física Experimental (DFEP), Dept. De Física Geral (DFGE) e Dept. De Física dos Materiais (DFMA)
- 02 (dois) representantes da Escola Politécnica.
a) O Comitê Gestor escolherá seu Presidente dentre seus membros.
§2º - O Coordenador Técnico será escolhido pelo Comitê Gestor e deverá ter seu nome referendado pelo Conselho do Departamento de Física Nuclear, responsável pela infraestrutura do LAMFI.
a) O Coordenador técnico poderá participar das reuniões do Comitê Gestor, a convite de seu Presidente, sem ter direito a voto.
§3o - Os membros do Comitê Gestor e Coordenador Técnico terão mandato de dois anos, renováveis por mais 2 mandatos.
Artigo 4º Compete ao Comitê Gestor do LAMFI:
- Eleger seu presidente;
- Indicar o Coordenador Técnico do LAMFI;
- Preparar anualmente um relatório de gestão , plano de metas e proposta orçamentária;
- Deliberar sobre uso do LAMFI, zelar pela otimização de seu uso, garantir que o LAMFI seja aberto a todos os usuários qualificados;
- Deliberar sobre modificações e desenvolvimentos do Laboratório;
- Analisar e Aprovar relatório Técnico-financeiro do Coordenador Técnico;
Artigo 5º - Compete ao Coordenador Técnico do LAMFI:
- Dar cumprimento às determinações do Comitê Gestor;
- Responder pela operação e manutenção do LAMFI;
- Apresentar ao Comitê gestor as necessidades orçamentárias anuais e de infraestrutura ;
- Chefiar a equipe técnica;
- Elaborar relatório Técnico-financeiro anual.