Auxílio a professor visitante nacional ou estrangeiro - Pedido e valores

1º Abertura do processo:

Titulo: "Auxílio Financeiro a Professor Visitante Internacional".
Assunto: “Colocar o nome do Projeto”
 
IMPORTANTE: Conforme art. 58 e 60 da Lei nº 4.320/64, Nenhuma depesa pode ocorrer sem prévio empenho, portanto, as soliticitações para
pagamento a professor visitante devem chegar antes da chegada do professor visitante para que o setor de contabilidade emita a Nota de Empenho.

O solicitante deverá preencher o formulário abaixo e anexar folder com a programação do evento:

"Solicitação de auxílio à professor visitante nacional"  ou "Solicitação de auxílio à professor visitante internacional"

A solicitação deverá ser entregue ao Serviço de Contabilidade até 10 (dez) dias antes do início da atividade.

Todos os campos da solicitação deverão ser preenchidos e:

1. A justificativa deve evidenciar a importância acadêmica do evento e da participação do professor convidado;

2. O cronograma das atividades deve coincidir com o número de diárias solicitadas e com o período do evento e de atividades acadêmicas no IFUSP.

3. Professor estrangeiro - Cópia simples do passaporte do professor visitante (página que contém foto e número)

Observações:

a) O pagamento será feito em conta corrente. Quando o convidado for estrangeiro e não possuir conta corrente no país, o pagamento será via Tesouraria;

Atenção: Professor estrangeiro não é obrigado a ter conta bancária aqui no Brasil, exceto quano o professor estrangeiro permanecer no país por seis meses ou mais.

A 1º vez do professor no ano – Precisa da assinatura do Diretor e do Assistente Financeiro.
 
A 2º vez do professor no mesmo ano – Precisa, além da assinatura do Diretor e do Assistente Financeiro, a assinatura do Reitor também.

b) O pagamento será efetuado no primeiro dia de atividade, desde que o solicitante cumpra com o prazo acima estabelecido para o envio do pedido;

c) O recibo deverá ser assinado pelo professor convidado e pelo professor responsável, atestando o serviço prestado;

d) NO CASO DE CANCELAMENTO DO PAGAMENTO, O PROF. RESPONSÁVEL DEVERÁ SOLICITAR A SUSPENÇÃO DO PAGAMENTO
ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTES DO EVENTO, TEMPO NECESSÁRIO PARA INTERROMPER A PROGRAMAÇÃO DO MESMO JUNTO AO BANCO.

  

Valores calculados pela UFESP vigente. (Ver anexo)

DIÁRIA SIMPLES =  R$ 164,48 (sem pernoite)

DIÁRIA COMPLETA = R$ 411,20 (com pernoite)

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