fev
15
2014
By intranet
Conforme oficio CODAGE/CIRC/002/2023, estamos enviando a tabela de diárias em vigor a partir de 1 de marco de 2023, as quais se referem a Resolucão n 3502/89, bem como a tabela para pagamento do "Auxílio" a Professores Visitantes, previsto na Portaria Interna n 1/89, do Magnífico Reitor.
Ressalto que as diárias são classificadas como Completas, quando a missão ou tarefa oficial do servidor gerar a necessidade de pernoite, ou como Simples, quando o período for superor a 4 horas e não houver pernoite.
Data de Expiração:
domingo, 24 Março, 2024 - 00:00
Anexos: