Duração do curso, prazos, cancelamentos e trancamentos de matrícula

O prazo ideal para conclusão do curso é de 8 semestres para o período integral e de 10 semestres para o período noturno. Ao fazer a matrícula, pode ocorrer que o aluno não possa cursar todas as disciplinas previstas para o semestre. Nesse caso, deve-se observar o regimento da USP (ver Art. 73 seção VI) que prevê que a carga horaria mínima semanal não deve ser inferior a 12 horas-aula.

O prazo máximo para conclusão do curso, de acordo com RESOLUÇÃO CoG Nº 6565, DE 24 DE MAIO DE 2013, para ingressantes a partir de 2014 é de 1,5 N, sendo N o número de semestres ideais. No caso do período integral, o prazo máximo é de 12 semestres e, no período noturno, de 15 semestres.

Há diversas situações nas quais a matrícula de um aluno é cancelada, descritas nos artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP. Deve-­se ficar atento a estas condições para manter a sua matrícula corretamente.

Contudo, em algumas situações surgem problemas de naturezas diversas que podem prejudicar o andamento do curso. Para que estes problemas não gerem consequências mais graves há o dispositivo de trancamento de matrícula, que pode ser parcial (algumas disciplinas) ou total (todas as disciplinas). São eles:

  • Trancamento parcial: o aluno poderá trancar uma ou mais disciplinas no período previsto de acordo com o calendário da universidade, desde que não tenha sido reprovado por frequência até a data do trancamento (calendário anual divulgado pela universidade).
  • Trancamento total: a soma dos períodos de trancamentos não poderá exceder a três anos, nas as seguintes condições:
    • até dois anos sem necessidade de justificativa;
    • após o período mencionado na alínea anterior, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da CG.

 

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