O prazo regular para conclusão do curso é de 8 semestres para o período diurno e de 10 semestres para o período noturno. Ao fazer a matrícula, pode ocorrer que o aluno não possa cursar todas as disciplinas previstas para o semestre. Nesse caso, deve-se observar o regimento da USP (ver Art. 73 seção VI) que prevê̂ que a carga horaria mínima semanal não deve ser inferior a 12 horas aula.
O prazo máximo para conclusão do curso, de acordo com RESOLUÇÃO CoG Nº 6565, DE 24 DE MAIO DE 2013, para ingressantes a partir de 2014 é de 1,5 N, sendo N o número de semestres regulares. No caso do período diurno, o prazo máximo é de 12 semestres e, no período noturno, de 15 semestres.
Há diversas situações nas quais a matrícula de um aluno é cancelada, descritas nos artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP. Deve-se ficar atento a estas condições para que o andamento do seu curso não seja prejudicado.
Contudo, em algumas situações surgem problemas de naturezas diversas que podem prejudicar o andamento do curso. Para que estes problemas não gerem consequências mais graves, há o dispositivo de trancamento de matrícula, que pode ser parcial (algumas disciplinas) ou total (todas as disciplinas). São eles:
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Trancamento parcial- o aluno poderá trancar uma ou mais disciplinas no período previsto de acordo com o calendário da universidade, desde que não tenha sido reprovado por frequência até a data do trancamento (calendário anual divulgado pela universidade).
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Trancamento total – A soma dos períodos de trancamentos não poderá exceder a três anos, mas seguintes condições:
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até dois anos sem necessidade de justificativa,
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após o período mencionado na alínea anterior, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.