Atividades regulamentadas de Cultura e Extensão na USP

Com a intenção de facilitar aos docentes, apresentamos os objetivos e algumas das atividades de Cultura e Extensão que constam do Regimento de Cultura e Extensão. Destacamos do Regimento as atividades mais diretamente ligadas aos interesses e especificidades da formação do IFUSP.
 
 
  • I. OBJETIVOS DAS ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO:
 
    As atividades de cultura e extensão universitária são concebidas como processo educativo, cultural e científico que integra o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre a Universidade e a sociedade.
    As atividades de cultura devem preservar e ampliar o patrimônio cultural quer material ou imaterial, valorizar os marcos e as manifestações culturais e incentivar novas formas de manifestações artísticas e culturais, estimulando a adoção de uma postura crítica na Universidade.
    A extensão universitária visa estender à sociedade suas atividades, indissociáveis do ensino e da pesquisa.

 
  • II. AS ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO:
 
I - formação profissional e educação continuada:
 
a) Curso de Especialização: sistema organizado de uma ou mais disciplinas visando formar profissionais qualificados para atender à demanda em campo determinado de conhecimento;
 
b) Curso de Aperfeiçoamento: sistema organizado de uma ou mais disciplinas visando aprofundar conhecimentos em campo determinado;
 
c) Curso de Atualização: visa difundir o progresso do conhecimento em determinadas áreas ou disciplinas;
 
d) Prática Profissionalizante (visa aprimorar o exercício da atividade profissional) e Programa de Atualização (visa desenvolver no profissional um conhecimento ou uma técnica em determinada área ou disciplina).
 
II - assessoria, consultoria e prestação de serviço especializado;
 
            - assessoria: envolve julgamento e avaliação sobre algum projeto já elaborado ou em execução;
            - consultoria: envolve opinião na criação, elaboração e desenvolvimento de projetos e serviços.
            - prestação de serviços especializadoscompreende as atividades de organização, planejamento, execução, desenvolvimento técnico ou tecnológico, transferência tecnológica, ensaio, aferição e avaliação.
 
III – assistência: As atividades de assistência dizem respeito ao atendimento individual ou a grupos específicos de diversas naturezas, por docente da Universidade;
 
IV – orientação: As atividades de orientação relacionadas à extensão universitária correspondem ao atendimento de esclarecimento, aconselhamento e encaminhamento, realizados por docente da Universidade.
 
V - as seguintes atividades também são consideradas de cultura e extensão universitária:
 
a) participação em bancas examinadoras ou julgadoras, realizadas fora da Universidade de São Paulo, tais como de:
 
1 - exame de qualificação e defesa de mestrado e doutorado;
 
2 - concurso ou seleção de ingresso;
 
3 - concurso de acesso ou progressão. 
 
b) participação em colegiado ou comissão externa à Universidade de São Paulo;
 
c) atividade de divulgação artística, cultural, científica, técnica, tecnológica ou desportiva por meio de:
 
1 - Cursos de Difusão: visa divulgar conhecimentos e técnicas à comunidade;
2 - projetos dirigidos à educação básica;
3 - exposições e feiras;
4 - divulgação nos meios de comunicação;
5 - redação de textos de divulgação;
6 - produção de materiais didáticos para a educação básica e outras clientelas, tais como: fitas sonoras, vídeos, filmes, dispositivos e meios de armazenamentos digitais;
7 - produção de jornais, livros, revistas, partituras, boletins técnicos e outros;
11 - repasse de produtos gerados pela Universidade.
 
d) participação na direção de sociedades científicas, técnicas, tecnológicas, artísticas, honoríficas, culturais ou profissionais e conselhos editoriais;
 
e) supervisão de estágios não obrigatórios, de treinamentos, de reciclagens, de visitas monitoradas ou técnicas e projetos do corpo discente;
 
f) promoção e organização de eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos e desportivos;
 
g) contribuição em eventos científicos, técnicos, tecnológicos, culturais, artísticos, desportivos, palestras, conferências, seminários, simpósios, jornadas, encontros, oficinas, reuniões e congressos;
 
h) participação na elaboração de projetos de lei e normas legais e técnicas;
 
i) elaboração de pareceres, laudos técnicos e perícias judiciais;
 
j) participação em projetos comunitários;
 
k) outras atividades não contempladas nos incisos e alíneas anteriores, a juízo do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
 
Obs. Os cursos de extensão universitária poderão ser oferecidos sob a forma presencial ou a distância.
 
 
(*) RESOLUÇÃO Nº. 4940, DE 26 DE JUNHO DE 2002. (D.O.E. - 03.07.2002) [download]
 

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