Banco de Horas | Prazo 30/09/25

Mensagem da Diretoria via Divisão Administrativa.
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Recordamos que o prazo para compensação do Banco de Horas contendo os saldos referentes ao período de 01/10/2024 a 30/09/2025, encerra-se em 30/09/2025. Apesar do Acordo Coletivo agora ter a validade de 2 anos, o calendário para compensação de horas continua sendo para 1 ano, conforme previsto no parágrafo 3º da cláusula 3ª do AC.

Informamos que, especificamente para as horas positivas, as mesmas deverão ser liquidadas através de folgas compensatórias ou redução da jornada diária de trabalho, até 30/09/25. NÃO está autorizado o pagamento de horas extras.

Lembramos que é prerrogativa da Chefia, mediante necessidade do setor, determinar as datas para as folgas ou redução de jornada de seus subordinados.

 

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