Compensação do Banco de Horas

Prezados(as) servidores(as) e chefias,

Reiteramos as orientações constantes do OF.CODAGE/CIRC/6/2026, referente à compensação dos saldos do Banco de Horas.

Informamos que o prazo para compensação dos saldos referentes ao período de 01/10/2025 a 30/09/2026 encerra-se em 30/09/2026.

Informamos, ainda, que as horas positivas deverão ser integralmente compensadas até 30/09/2026, exclusivamente por meio de folgas compensatórias ou redução da jornada diária de trabalho. Ressaltamos que o Instituto de Física não autoriza o pagamento de horas extras.

Lembramos que cabe à chefia imediata, observadas as necessidades do setor, definir as datas para a concessão das folgas compensatórias ou para a redução da jornada de trabalho de seus subordinados.

Contamos com a atenção e colaboração de todos para o cumprimento do prazo.

Atenciosamente,

Divisão Administrativa
Instituto de Física – USP

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