Pesquisador Colaborador

O Programa Pesquisador Colaborador, foi criado pela Resolução CoPq nº 7.413, em 06 de outubro de 2017 e tem por objetivo permitir que pesquisadores experientes, vinculados ou não a outra instituição, possam colaborar com a pesquisa científica da Universidade de São Paulo. 

Para acessar os procedimentos a serem seguidos na solicitação de cadastro, siga as instruções contidas no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação: https://prpi.usp.br/programas/pesquisador-colaborador/

Pesquisador Colaborador – Resoluções e Portaria

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7413-de-06-de-outubro-de-2017

http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-copq-no-7787-de-26-de-agosto-de-2019

https://prp.usp.br/wp-content/uploads/sites/649/2016/05/Portaria-709_dig.pdf

 

Fluxo para submissão de um Pesquisador Colaborador:

1. O candidato encaminha a solicitação com o plano de trabalho, que deve conter o detalhamento de todas as atividades a serem desenvolvidas, com justificativa, cronograma de execução e projeto de pesquisa, com a formulação do problema, objetivo, justificativa e metodologia a ser utilizada.

2. Curriculum Lattes atualizado

  1. Modalidade com Bolsa: Se for financiada por quaisquer fontes de financiamento; (com bolsa FAPESP, CAPES, CNPq, etc):

Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual

Termo de Adesão – Pesquisador Colaborador

  1. Modalidade com Afastamento: Se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial:

Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual

Termo de Ciência do Empregador (Afastamento)

  1. Modalidade sem Bolsa: sem financiamento, a critério da Comissão de Pesquisa ou Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar:

Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual

Termo de Adesão – Pesquisador Colaborador

3. Prazo máximo para conclusão é de 5 anos e o período em que o programa será desenvolvido deverá constar na primeira página do plano de trabalho e da proposta do proponente. Ex: período de 01/01/2022 até 31/12/2027.

4. O pedido de participação no Programa deverá ser formulado por docente USP, submetido à aprovação do Departamento, Conselho Deliberativo ou órgão equivalente a que o Pesquisador Colaborador estará vinculado e à Comissão de Pesquisa.

5. Para a aprovação da solicitação, a Comissão de Pesquisa, deverá requerer um parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área da proposta de pesquisa. O parecer deverá ser conclusivo mencionando, além do mérito, a duração e as horas semanais de dedicação ao Programa (mínimo 12 e máximo até 20 horas) e se tem fonte de recurso, ou escrever que o Pesquisador irá se manter com recursos próprios, que garantirá o desenvolvimento do projeto.
 
Comissão de Pesquisa (e Inovação)

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