abr
09
2021
By cpqif
Prezados(as) Docentes, Conforme informado durante a última reunião do Conselho de Pesquisa, e atendendo a uma solicitação da FAPESP para uniformização de procedimentos, comunicamos que as cartas relativas ao seguro de equipamentos multiusuários, que deve ser fornecida à FAPESP após aprovação de um equipamento multiusuário, deverão ser emitidas pelos dirigentes das Unidades/Órgãos. As cartas devem esclarecer que a cobertura de equipamentos sinistrados na Universidade de São Paulo é oferecida nos termos da Portaria GR 6718/2015, que deve acompanhar a documentação. http://www.leginf.usp.br/?portaria=portaria-gr-no-6718-de-16-de-dezembro-de-2015 Lembramos também que, de acordo com a Portaria GR 7311/2018, os equipamentos multiusuários de qualquer agência de fomento devem ser cadastrados na Plataforma USPMULTI. Atenciosamente, Pró-Reitoria de Pesquisa Universidade de São Paulo