Seguro de Equipamentos Multiusuários

Prezados(as) Docentes,

Conforme informado durante a última reunião do Conselho de Pesquisa, e atendendo a uma solicitação da FAPESP para uniformização de procedimentos, comunicamos que as cartas relativas ao seguro de equipamentos multiusuários, que deve ser fornecida à FAPESP após aprovação de um equipamento multiusuário, deverão ser emitidas pelos dirigentes das Unidades/Órgãos.

As cartas devem esclarecer que a cobertura de equipamentos sinistrados na Universidade de São Paulo é oferecida nos termos da Portaria GR 6718/2015, que deve acompanhar a documentação.

http://www.leginf.usp.br/?portaria=portaria-gr-no-6718-de-16-de-dezembro-de-2015

Lembramos também que, de acordo com a Portaria GR 7311/2018, os equipamentos multiusuários de qualquer agência de fomento devem ser cadastrados na Plataforma USPMULTI.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Pesquisa
Universidade de São Paulo


 

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