Atribuições

As Comissões Coordenadoras de Cursos(CoC's) foram criadas pela Resolução COG nº 3740, de 26 de setembro de 1990. Atualmente vigora a Resolução COG nº 5500, de 13 de janeiro de 2009.

    A CoG (Conselho de Graduação), também chamada de CoC Geral, é a entidade que permite a criação das  CoC's (Comissão de Coordenação de Curso), após aprovação pela Congregação.

    No que se refere às atribuições das CoC's, o artigo 7º desta resolução estabelece o seguinte:


I - Coordenar a implementação e a avaliação do projeto político pedagógico do curso considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares vigentes e, no caso de cursos de licenciatura, o Programa de Formação de Professores da Universidade;


II - Encaminhar propostas de reestruturação do projeto político pedagógico e da respectiva estrutura curricular (disciplinas, módulos ou eixos temáticos) à CG da Unidade à qual o curso ou habilitação está vinculado, ouvidos, quando for o caso, os Departamentos;


III – Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação dos programas de ensino/aprendizagem das disciplinas, módulos ou eixos temáticos;


IV - Elaborar a proposta de renovação de reconhecimento do curso;

V - Analisar a pertinência do conteúdo programático e carga horária das disciplinas, módulos ou eixos temáticos, de acordo com o projeto políticopedagógico, propondo alterações no que couber;

VI - Promover a articulação entre os docentes envolvidos no curso ou habilitação com vistas à integração interdisciplinar ou interdepartamental na implementação das propostas curriculares;

VII - Acompanhar a progressão dos alunos durante o curso ou habilitação,
propondo ações voltadas à prática docente ou à implementação curricular, quando for o caso;

VIII -  Propor à CG alterações do número de vagas do curso ou habilitação,
ouvidos, quando for o caso, os Departamentos envolvidos;

IX - Submeter a proposta global do respectivo currículo à CG da Unidade, à qual o curso ou habilitação está vinculado;

X - Outras funções que lhe forem atribuídas pelo CoG ou que lhe forem delegadas pela CG da Unidade responsável pelo oferecimento do curso ou habilitação.
 

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