Em algumas situações, podem surgir problemas de diferentes naturezas que prejudiquem o andamento do curso. Para que estes problemas não gerem consequências mais graves, há o dispositivo de trancamento de matrícula, que pode ser parcial (algumas disciplinas) ou total (todas as disciplinas):
- Trancamento Parcial – O(A) aluno(a) poderá trancar uma ou mais disciplinas no período previsto de acordo com o calendário da universidade, desde que não tenha sido reprovado por frequência até a data do trancamento (de acordo com o calendário anual divulgado pela universidade) e continue matriculado em 12 (doze) créditos aula após a realização do Trancamento Parcial.
- Trancamento Total – A soma dos períodos de trancamentos não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:
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até dois anos sem necessidade de justificativa;
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após o período mencionado na alínea anterior, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.