Após o evento, o reembolso será concedido em conformidade com as regras a seguir:
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Para as despesas realizadas com hospedagem, transporte urbano e alimentação, será feito um recibo de diárias da CAPES, com o valor correspondente ao número de diárias concedidos, o qual o aluno assinará após conferência.
- Taxa de inscrição será reembolsada mediante apresentação do recibo emitido pela organização do evento com os dados do aluno, valor pago e data.
- Passagens aéreas serão reembolsadas mediante apresentação do recibo emitido pela agência de viagem ou companhia aérea e os bilhetes de embarque originais ou e-tíquetes (quando for o caso de check-in eletrônico). O recibo deve conter as seguintes informações: Nome do passageiro; informações da viagem (data, origem e destino, nº do voô, etc); valor pago e identificação da empresa (Razão Social e CNPJ).
- Se o total de gastos, passível de ser comprovado por meio de documentos fiscais, for inferior ao valor solicitado, o(a) aluno(a) não recebe o valor correspondente à diferença não utilizada. Entretanto, é preciso frisar também que, para os casos em que o total de gastos comprovados ultrapasse o valor do auxílio aprovado, não há complementação de recursos - neste caso, entende-se que a diferença ocorreu por conta do(a) aluno(a). Obs.: por ocasião da prestação de contas, não há problemas se os documentos fiscais registrarem um total maior do que a verba aprovada.
- Para a prestação de contas, pedimos que o(a) aluno(a) submeta neste link uma cópia em PDF dos comprovantes de gastos (taxa de inscrição, recibo de passagem aérea) e comprovante de participação/apresentação de trabalho no evento. O valor a ser reembolsado será feito através de transferência bancária após conferência e finalização da prestação de contas.
- Além dos comprovantes fiscais, deverá ser entregue uma cópia do certificado de participação/apresentação de trabalho.








