Informações sobre bolsas de estudo

 
 
INFORMAÇÕES GERAIS
 
A pós-graduação em Física exige dedicação integral dos alunos. A maior parte dos estudantes tem seus estudos financiados por bolsas de estudo distribuídas por agências financiadoras brasileiras como a FAPESP, o CNPq, a CAPES, a CNEN, ou programas internacionais como CLAF ou TWAS. 
 
As bolsas da FAPESP são distribuídas diretamente aos orientadores segundo critérios e calendários próprios; as bolsas da CNEN são concedidas via editais, normalmente anuais. Parte das bolsas de estudo da CAPES e do CNPq são disponibilizadas em conjunto com a comissão coordenadora do programa que atribui as cotas aos alunos que melhor se classificarem no processo de seleção da pós. O número de bolsas disponíveis varia de semestre a semestre. 
 
A concorrência acontece semestralmente e, apesar de integrar o fluxo de ingresso de alunos novos, está aberta a todos os alunos regularmente matriculados que não têm bolsa, ou que estejam no mestrado e desejem pleitear uma bolsa de doutorado. Para concorrer, basta que o(a) aluno(a) regular preencha o mesmo formulário online de inscrição utilizado pelos ingressantes. Saiba mais aqui.
 
  1. Para efeito de classificação para bolsa são consideradas a nota do exame de ingresso (EUF) feito pelo(a) candidato(a), que tem peso 4,0, e uma nota dada pela Comissão de Pós-Graduação a partir de uma avaliação global do histórico escolar, currículo e cartas de recomendação, com peso 6,0. Esses pesos levam em consideração tanto a performance dos candidatos no EUF, quanto os históricos escolares e currículos acadêmicos numa análise comparativa. 
     
  2. A classificação final para bolsas é divulgada pela internet, de acordo com as datas informadas no Calendário de Ingresso. O resultado é publicado na página principal e também aqui
     
  3. Duração e valores das bolsas: no mestrado, CAPES e CNPq pagam R$ 2.100 durante 24 meses; no doutorado, ambas as agências pagam R$ 3.100 durante 48 meses. Para bolsistas de doutorado do CNPq, é também depositada uma taxa de bancada, no valor de R$ 472,80, destinada a cobrir despesas relativas ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, só podendo ser gasta com a anuência do(a) orientador(a). Consulte as “Normas de Taxa de Bancada” para obter mais informações sobre como usar e como prestar contas dos valores de bancada utilizados. Para além disso, CAPES e CNPq dispõem de regulamentos específicos; é recomendável lê-los (você encontra eles nos sites da CAPES e do CNPq).
     
  4. Para começar a receber os vencimentos, o(a) aluno(a) precisa abrir conta corrente no Banco do Brasil e atualizar o Currículo Lattes. 
     
  5. Todo(a) bolsista deve assinar termos de compromisso pertinentes à manutenção da sua bolsa de estudos. Quando receber a informação de que foi contemplado(a) com uma bolsa da CAPES ou do CNPq, dirija-se à Secretaria de Pós-Graduação para retirá-los.
     


BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS COM ORIENTADORES EXTERNOS AO IFUSP


Frente à alta demanda por bolsas, a alta qualificação dos nossos candidatos e as instabilidades no financiamento da pós-graduação, a CPG decidiu que a concessão de bolsas administradas pelo Programa de Pós-Graduação em Física do IFUSP dará preferência aos orientadores que são docentes do IFUSP. Até que a situação seja normalizada, as regras para distribuição de bolsas passam a ser as seguintes:

(a)  Docentes do IFUSP credenciados no programa de pós-graduação em Física: não há restrição quanto às bolsas administradas pela CPG (bolsas CAPES e maior parte das bolsas CNPq), além das que já existiam.
 
(b)  Docentes de outras unidades da USP ou de outras Instituições de Ensino Superior: esses orientadores poderão ter, no máximo, uma bolsa dentre as administradas pela CPG. Nesses casos, recomendamos fortemente que, para um(a) eventual segundo(a) aluno(a), esses orientadores peçam o financiamento de outros órgãos de fomento (FAPESP, TWAS, CLAF, CNEN, etc.).
 
(c)  Disposições transitórias: as situações dos atuais alunos não serão alteradas. As novas regras valem para os alunos matriculados a partir do 2º semestre de 2021.
 
Gostaríamos de notar que as inscrições de alunos que indiquem orientadores externos ao IFUSP que já possuam um(a) aluno(a) com bolsa ativa, cujo encerramento é posterior à data de matrícula dos novos alunos, não serão consideradas para a classificação de bolsas. Além disso, exceto em casos devidamente justificados e com autorização expressa da CPG, os alunos novos sem orientador(a) definitivo(a) que passarem à orientação de um(a) docente externo(a) que já oriente aluno(a) bolsista do IFUSP perderão a bolsa, caso já tenha sido outorgada.
 
 
BOLSAS DE ESTUDO PARA ALUNOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO​
 
Em julho de 2010, a CAPES e o CNPq publicaram uma portaria conjunta autorizando a concessão e a manutenção de bolsa de estudos para aluno(a) com vínculo empregatício, ou atividade remunerada.

A CPG do IFUSP esclarece que:

 
  • O principal alvo da portaria são as áreas tecnológicas, não as de pesquisa básica. O objetivo último da bolsa é exatamente permitir que o(a) aluno(a) possa se dedicar integralmente ao trabalho de pesquisa e ao curso, sendo o eventual vínculo empregatício uma complementação à bolsa e não o inverso.
     
  • Nosso programa de pós-graduação prevê dedicação integral, seja pelos horários das disciplinas, seja pela percepção de que a boa formação depende da imersão do(a) aluno(a) no ambiente de pesquisa. Não é, portanto, uma atividade que possa ser feita à noite ou nos fins de semana, ou ainda através da interação do(a) aluno(a) apenas com seu/sua orientador(a).
     
  • Segundo orientação da própria CAPES, expressa em diversas consultas, em reuniões com coordenadores de programa e em entrevista publicada pelo presidente da Instituição, embora a decisão de permitir o vínculo caiba ao/à orientador(a), é dos programas a responsabilidade última pelo gerenciamento das bolsas. Estes “têm, sim, autonomia para decidir em contrário e a CAPES não irá interferir se houver uma decisão desse tipo”.
     
  • Os prazos para a conclusão do curso (36 meses para o mestrado e 56 para o doutorado) não se alteraram, e seremos cobrados nesse sentido pela própria CAPES.
     
  • No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na portaria, o(a) bolsista será obrigado(a) a devolver à CAPES ou ao CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos segundo a legislação vigente.
 
Nesse sentido, a CPG decidiu, em reunião de 04 de abril de 2011, que:
 
  1. Não será permitido o acúmulo de bolsas de mestrado com vínculo empregatício de longo termo, visto que a CPG entende que o prazo de 36 meses de mestrado é incompatível com vínculo dessa natureza. Caso o(a) aluno(a) venha a adquirir vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, esta será mantida apenas para o caso de atividades temporárias por período curto, com carga horária de, no máximo, 8 horas semanais, tempo compatível com o trabalho de uma monitoria ou estágio PAE, sempre a critério da CPG.
     
  2. Alunos de doutorado que venham a adquirir uma atividade remunerada superior a 20 horas semanais não poderão acumular bolsa com os proventos dessa outra atividade, consonante com o Art. 1º da portaria supramencionada (a atividade remunerada é considerada uma complementação à bolsa e não o inverso). A hipótese de manutenção da bolsa será considerada pela CPG apenas para atividades que sejam direta e explicitamente ligadas ao tema de pesquisa do(a) doutorando(a) - e somente para alunos que já tenham completado os créditos em disciplinas com excelente desempenho acadêmico, que já tenham sido aprovados no exame de qualificação e que tenham avançado significativamente no trabalho da tese. A única exceção prevista quanto à carga horária é para alunos de final de doutorado (faltando até, no máximo, 9 meses para a defesa) que sejam aprovados em concurso público em universidades brasileiras ou outros órgãos de pesquisa distantes da capital, nos quais (a) irão exercer atividades de pesquisa que (b) estejam diretamente relacionadas ao tema da tese, não apenas à área de formação. A bolsa, nesse caso, deve viabilizar os encontros necessários para a conclusão dos trabalhos.
     
  3. Alunos regularmente matriculados no doutorado sem bolsa de estudos e que possuam uma atividade remunerada, se vierem a pleitear uma bolsa, poderão, a critério da CPG, ganhar a bolsa pelo período máximo de 1 ano se (e somente se) já tiverem sido aprovados no exame de qualificação de doutorado e já tiverem cumprido, com ótimo desempenho, todos os créditos exigidos pelo curso. Além disso, entende-se que deve haver uma manifestação explícita do(a) empregador(a) afirmando que tem interesse na conclusão do curso de doutorado pelo(a) aluno(a), pretendendo, inclusive, adequar horários ou aliviar a carga de trabalho do(a) mesmo(a), de forma a viabilizar a intensificação do trabalho de tese enquanto durar a bolsa. 
    Em todos os casos, o Formulário de declaração de vínculo empregatício, assinado pelo(a) orientador(a) e pelo(a) aluno(a), deve vir acompanhado de (a) um resumo do que já foi realizado no trabalho de pesquisa, dos resultados obtidos e do que falta de fato para a conclusão do trabalho de tese; (b) um cronograma detalhado de trabalhos que contenha previsão clara da data para a defesa e de encontros entre o(a) orientador(a) e o(a) aluno(a); (c) comprovação do vínculo empregatício emitida pelo(a) empregador(a) com descrição das atividades a serem realizadas e da carga horária prevista. 
    A CPG poderá, em todos esses casos, estabelecer novas datas para relatórios e/ou solicitar informações sobre o desempenho do(a) aluno(a) com periodicidade bem menor que a de um ano, para avaliar se este não está sendo comprometido pela atividade remunerada. Caso seja mantida ou concedida, a bolsa poderá ser cortada a qualquer momento caso o desempenho do(a) aluno(a) fique aquém do esperado.

     
  4. Como disposição transitória, informamos que as situações já estabelecidas serão mantidas e as já encaminhadas serão analisadas caso a caso. A partir do dia 05 de abril de 2011, nas novas comunicações de vínculo empregatício, a manutenção da bolsa será considerada pelos critérios acima.

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