Prestação de contas de auxílios aprovados

Todos os auxílios aprovados pela CPG com verba CAPES/PROEX são liberados em forma de reembolso, salvo casos excepcionais que exigirem a liberação do valor como adiantamento. Quando sua solicitação de auxílio for aprovada, você receberá um e-mail da Secretaria confirmando o deferimento junto de todos os dados necessários à emissão dos documentos fiscais. 

Após o evento, o reembolso será concedido em conformidade com as regras a seguir:
 
  1. Todas as despesas realizadas (com hospedagem, transporte, alimentação) devem ser comprovadas mediante a apresentação de notas ou cupons fiscais, ou ainda recibos originais - não adianta apresentar cópias. Obs.: documentos fiscais devem vir impressos em formulário autorizado, ou papel timbrado, com todos os dados da empresa, a saber, CNPJ, endereço, telefone, Inscrição Estadual (este último, se houver). 
     
  2. Se o total de gastos, passível de ser comprovado por meio de documentos fiscais, for inferior ao valor solicitado, o(a) aluno(a) não recebe o valor correspondente à diferença não utilizada. Entretanto, é preciso frisar também que, para os casos em que o total de gastos comprovados ultrapasse o valor do auxílio aprovado, não há complementação de recursos - neste caso, entende-se que a diferença ocorreu por conta do(a) aluno(a). Obs.: por ocasião da prestação de contas, não há problemas se os documentos fiscais registrarem um total maior do que a verba aprovada.
     
  3. Para a prestação de contas, pedimos que o(a) aluno(a) submeta neste link uma cópia em PDF de todos os comprovantes de gastos realizados durante a viagem, se possível com descrições das datas de cada despesa efetuada. Os originais devem ser entregues na Secretaria de Pós-Graduação do IFUSP e a retirada dos cheques com o valor a ser reembolsado é feita depois que a Secretaria comunica o(a) estudante por e-mail.
     
  4. Além dos comprovantes fiscais, deverá ser entregue uma cópia do certificado de participação/apresentação de trabalho.  
 
Passagens aéreas ou terrestres
 
As notas de gastos com passagens deverão ser emitidas conforme os dados fornecidos pela Secretaria de Pós-Graduação. Durante a prestação de contas, além dos comprovantes fiscais, deverão ser apresentados os bilhetes de embarque.
 
Despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana
 
Os documentos fiscais relacionados a hotel, alimentação, táxis, etc. serão aceitos desde que emitidos de acordo com as seguintes regras:
 
  • para hospedagem, deverá constar na nota fiscal o valor das diárias e os dias referentes ao evento;
  • não serão reembolsados gastos com bebida alcoólica;
  • recibos de táxi deverão apresentar: CNPJ ou CPF do(a) taxista; placa do táxi e itinerário. Caso o(a) taxista não preencha nenhum dado, anote os dados à parte, mas não os complete para que não haja sinais de adulteração.
 
Taxas de inscrição
 
Todos os documentos fiscais emitidos para pagamento de taxas de inscrição nos eventos pretendidos devem ser emitidos com os dados fornecidos pela Secretaria de Pós-Graduação.

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