Auxílio financeiro para participação em eventos

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A CPG tem verba para financiar algumas viagens de alunos para participação de eventos científicos (conferências, congressos, escolas) nacionais e internacionais. As solicitações devem ser feitas por meio deste link com um mínimo de 45 dias de antencedência do evento, uma vez que a Comissão precisa de cerca de 20 dias para aprovar ou não a solicitação.

As solicitações serão aprovadas no mérito pela CPG que, no seu julgamento, além da análise da relevância do evento para a formação do(a) aluno(a) e de seu desempenho no curso, considerará os critérios a seguir.
  
(a) Será dada prioridade aos alunos sem bolsa, alunos de mestrado e doutorado com bolsa CAPES, ou de mestrado com bolsa CNPq. Alunos com reserva técnica (bolsas FAPESP de mestrado e doutorado e bolsas CNPq de doutorado) dificilmente serão atendidos. Alunos com bolsa de doutorado do CNPq, excepcionalmente, poderão ter um auxílio complementar de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), mas não devem contar com isso para planejar o uso da reserva técnica com o(a) orientador(a). 
 
(b) A soma dos auxílios concedidos, no curso de mestrado, para alunos com bolsa CAPES, CNPq ou sem bolsa, deve ficar abaixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); a soma dos auxílios concedidos, no curso de doutorado, para alunos com bolsa CAPES ou sem bolsa, deve ficar abaixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
  
(c) As despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana serão reembolsadas através de diárias, limitadas a 5 diárias por evento científico (o valor da diária da CAPES nacional é R$320,00, e internacional varia de 180 a 370 dólares, de acordo com o páis de destino).

(d) Passagens aéreas serão reembolsadas mediante apresentação da nota fiscal emitida pela agência de viagem (ver regras para compra de passagem aqui).

(e) Os alunos devem solicitar auxílio com antecedência de forma a viabilizar a compra de passagens promocionais ou procurar formas complementares de financiamento. Consultar na as regras para compra de passagem aérea.
 
(f) O valor concedido aos alunos que participam de um mesmo evento será o mesmo.
 
(g) Não serão concedidos auxílios a alunos que já ultrapassaram o prazo ideal do curso (24 meses para o mestrado, 48 meses para o doutorado e 60 meses para o doutorado direto) a não ser que a dissertação ou tese esteja praticamente pronta e a solicitação seja muito bem justificada.
  
(h) Os alunos que quiserem realizar estágio de pesquisa no exterior (sanduíche) devem procurar a Secretaria, pois as regras de auxílio são outras.
  
(i) Na ocasião da concessão serão analisados também o desempenho do(a) aluno(a) no curso através de seus relatórios e não serão concedidos auxílios caso o(a) aluno(a) ou o(a) orientador(a) estejam em dívida com a CPG (relatórios ou pareceres atrasados, por exemplo).

(j) Todos os auxílios aprovados pela CPG com verba CAPES/PROAP têm sido liberados na forma de reembolso, ou seja, o(a) aluno(a) participa do evento, presta contas dos gastos realizados e só então recebe o pagamento da CPG. Isso significa dizer os documentos fiscais devem ser apresentados à CPG para conferência e devem ser emitidos de acordo com algumas regras elencadas aqui. Estas instruções devem ser lidas antes das viagens!
  
Os valores acima são valores máximos e devem ser encarados como uma referência, para que alunos e orientadores priorizem as solicitações de auxílio. A CPG aprovará ou não as solicitações dependendo da política de liberação de recursos da CAPES, do número de bolsas concedidas e de outros fatores, muitas vezes alheios à vontade da Comissão. Portanto, os alunos nunca devem contar como certo o apoio a um evento, mesmo no caso da primeira solicitação dentro dos limites estabelecidos.

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