Após o evento, o reembolso será concedido em conformidade com as regras a seguir:
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Para as despesas realizadas com hospedagem, transporte urbano e alimentação, será feito um recibo de diárias da CAPES, com o valor correspondente ao número de diárias concedidos, o qual o aluno assinará após conferência.
- Taxa de inscrição será reembolsada mediante apresentação do recibo com os dados do PROAP ou do aluno
- Passagens aéreas serão reembolsadas mediante apresentação da nota fiscal emitida pela agência de viagem e os canhotos de embarque originais ou e-tiquetes impressos (quando for o caso de checkin eletrônico). A Nota Fiscal e boleto devem ser emitidos em nome do Presidente da CPG. É NECESSÁRIO apresentar 3 orçamentos referente à compra da passagem aérea. O orçamento deve vir em nome do Presidente da CPG.
SOLICITAR para a Secretaria da CPG os dados para emissão da nota fiscal e nome do presidente da CPG.
- Se o total de gastos, passível de ser comprovado por meio de documentos fiscais, for inferior ao valor solicitado, o(a) aluno(a) não recebe o valor correspondente à diferença não utilizada. Entretanto, é preciso frisar também que, para os casos em que o total de gastos comprovados ultrapasse o valor do auxílio aprovado, não há complementação de recursos - neste caso, entende-se que a diferença ocorreu por conta do(a) aluno(a). Obs.: por ocasião da prestação de contas, não há problemas se os documentos fiscais registrarem um total maior do que a verba aprovada.
- Para a prestação de contas, pedimos que o(a) aluno(a) submeta neste link uma cópia em PDF dos comprovantes de gastos (taxa de inscrição, recibo de passagem aérea) e comprovante de participação/apresentação de trabalho no evento. O valor a ser reembolsado será feito através de transferência bancária após conferência e finalização da prestação de contas.
- Além dos comprovantes fiscais, deverá ser entregue uma cópia do certificado de participação/apresentação de trabalho.