Cancelamento Voluntário

O cancelamento voluntário ocorre por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno conforme o artigo 75 do Regimento Geral:

    Artigo 75 - Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

        §1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
            I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
            II – por expressa manifestação de vontade.

 

Para realizar o Cancelamento de Matrícula Voluntário, acesse o JupiterWeb e siga o caminho: Entrar - Requerimento - Desistencia Definitiva do Curso* - Incluir

*O aluno que realizar o cancelamento voluntário não tem direito a solicitar a Reativação de Curso, conforme o Artigo 80 do Regimento Geral da universidade

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