O cancelamento voluntário ocorre por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno conforme o artigo 75 do Regimento Geral:
Artigo 75 - Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
Para realizar o Cancelamento de Matrícula Voluntário, acesse o JupiterWeb e siga o caminho: Entrar - Requerimento - Desistencia Definitiva do Curso* - Incluir
*O aluno que realizar o cancelamento voluntário não tem direito a solicitar a Reativação de Curso, conforme o Artigo 80 do Regimento Geral da universidade