Trancamento parcial de matrícula é a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.
- § 1º – A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno, no máximo, até o decurso da primeira metade do período letivo, fixando-se as datas no Calendário Escolar.
- se o aluno pretende ficar matriculado em menos de 12 créditos-aula deve incluir justificativa;
- disciplinas matriculadas em conjunto são trancadas em conjunto.
- após o pedido ser processado pela Seção de Alunos, o resultado será enviado ao aluno por e-mail.
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Será concedido o trancamento em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior à 12. (Resolução CoG 3761/90 e 4744/00).
O trancamento parcial ocorrerá de 13/09/2024 à 16/09/2024 (20h59). O formulário estará disponivel nesta tela na mesma data.
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