Motivos de Cancelamento

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O cancelamento de matrícula é a extinção total de vínculos do aluno com a Universidade.

O cancelamento voluntário ocorre por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno.

O cancelamento por ato administrativo é regulado pelos Artigos 75 e 76 do Regimento Geral da USP:

Artigo 75 - Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

   §1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
      I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
      II – por expressa manifestação de vontade.

   §2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
      I – em decorrência de motivos disciplinares;
      II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução nº 4809/2000)
      III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)
      IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)
      V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)
      VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)

   §3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução nº 5434/2008)

 

 Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

    I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)
    II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.

    Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução nº 5434/2008)

 

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