Critérios para Análise de Requerimento de Matrícula

Critérios para Análise de Requerimento de Matrícula

 

1. Pré Requisito
 
a) Cursos de Bacharelado e Licenciatura do IF
i. As disciplinas que fazem parte da grade de um dos cursos no primeiro ou segundo ano não poderão ser cursadas sem pré-requisito.
ii. Após a conclusão de todas as disciplinas que compõem o primeiro e o segundo ano da grade de um dos cursos, será aplicado o seguinte critério: o requerente poderá se inscrever na disciplina, se tiver cursado a disciplina pré-requisito anteriormente com média final maior ou igual a quatro.
iii. A dispensa da disciplina pré-requisito será dada quando existir possibilidade real de formatura do requerente no período.
 
b) Demais cursos
Para a dispensa de disciplina pré-requisito será aplicado o seguinte critério: o requerente poderá se inscrever na disciplina, se tiver cursado a disciplina pré-requisito anteriormente, com média final maior ou igual a quatro. No caso de disciplinas oferecidas para a Escola Politécnica a média final mínima será três. Requerentes com possibilidade real de formatura poderão cursar disciplinas sem o(s) correspondente(s) pré-requisito(s).
 
 
2. Solicitação de matrícula em disciplina de mesma sigla em outra Unidade:
 
A matrícula em disciplina da grade curricular do requerente oferecida em outra unidade, ou em outro período, será autorizada, havendo disponibilidade de vaga na matrícula, classificando os requerentes de acordo com os seguintes critérios:
i. nota anterior do requerente na disciplina, quando houver.
ii. média geral do requerente
 
O pedido será indeferido, independentemente da disponibilidade de vagas, se o aluno tiver cursado, no período imediatamente anterior, a mesma disciplina e tiver sido reprovado por frequência.
 
 
3. Equivalência entre disciplinas
 
i. Cursos de Bacharelado e da Licenciatura do IF.
A Comissão de Graduação aprovou uma tabela de equivalências entre disciplinas do Bacharelado e Licenciatura, que será utilizada para efeitos de transferências de um curso para outro.

ii. A equivalência entre disciplinas cursadas em outra unidade da USP ou em outras IES com as disciplinas do IF, levará em conta a ementa das disciplinas cursadas. A análise levará em conta a carga horária da disciplina cursada e seu conteúdo, que deverá ter, no mínimo 80%, de superposição com a disciplina que se pretende a equivalência.
iii. Os pedidos de equivalência para disciplinas, cursadas há 10 ou mais anos, serão indeferidos, a menos que o requerente comprove o desenvolvimento de atividades de ensino e/ou pesquisa na área.
 
Comissão de Graduação
Fev/2010
 

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