Instituto de Física da USP
Serviço de Graduação
Recurso de Requerimento de Matrícula
Recurso para recorrer ao resultado de um requerimento, leia as regras e instruções abaixo:
Regimento Geral da USP
Artigo 254 – O recurso contra decisões dos órgãos executivos e colegiados será interposto pelo
interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.
Artigo 254 – O recurso contra decisões dos órgãos executivos e colegiados será interposto pelo
interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer.
§ 1º – O recurso formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser
fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
§ 2º – O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão,
justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior
fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação.
§ 2º – O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão,
justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior